Novo sistema de recolhimento, o FGTS Digital passou a ser usado em todo o país na última sexta-feira, 01. Novidade deve facilitar o recolhimento do Fundo de Garantia e até reduzir custos. Veja tudo o que mudou.
O Ministério do Trabalho e Emprego abriu o FGTS Digital para os empregadores de todo o país. A plataforma foi elaborada em parceria entre Ministério de Gestão e Inovação; do Conselho Curador do FGTS; da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; do Serpro; e a Caixa Econômica Federal.
Mudanças do FGTS Digital
- A partir de agora não haverá mais a separação entre Guia Mensal e Rescisória; todo o recolhimento será feito através da mesma guia, a GFD – Guia do FGTS Digital.
- Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, os empregadores terão uma redução de tempo de 36 horas nos processos de recolhimento, que agora são mais simples.
- Além disso, é esperado que a plataforma reduza os custos operacionais em aproximadamente R$ 144 mil.
- O sistema também possibilitará a atualização automática de informações através da integração entre sistemas.
- Essa integração será possível porque o FGTS Digital vai migrar as informações do e-Social.
- Com isso a plataforma agora identifica os trabalhadores através do número de CPF informado no eSocial e não mais pelo PIS.
- A ideia é já fazer a arrecadação direcionada ao funcionário.
- Outra vantagem é a rápida liberação do FGTS em caso de demissão.
- O PIX será o sistema de pagamento utilizado no FGTS Digital.
- A rede arrecadadora deve aumentar, passando de 16 para 800 instituições.
- Os recursos continuam sendo administrados pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão passa a ser do Ministério do Trabalho.
- O acesso ao sistema pode ser feito através da plataforma oficial.
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