Diarista e empregada doméstica têm diferença para o INSS? Entenda

Profissionais que trabalham como diarista e empregada doméstica devem contribuir mensamente ao INSS. As categorias são atendidas pela Previdência Social, e podem até se aposentar. Veja os demais benefícios previdenciários.

Diarista e empregada doméstica têm diferença para o INSS? Entenda (Imagem: FDR)

 

A diarista e empregadas domésticas são vistas de forma diferente pelo INSS; isso acontece principalmente por causa do vínculo de trabalho. A diferença não afeta o acesso aos benefícios da Previdência Social, mas, sim a forma de contribuição ao Instituto.

Diferenças entre diarista e empregados domésticos

São considerados empregados domésticos os trabalhadores que se encaixam em uma das categorias abaixo:

Contribuição do INSS da diarista e empregada doméstica

Essas diferenças listadas acima vão influenciar na forma como os trabalhadores contribuem com a Previdência Social.

Diarista: Deve recolher como contribuinte individual, o que pode ser feito de duas formas:

Já para os empregados domésticos o recolhimento é feito pelo empregador através do e-Social. Caso a remuneração mensal seja de um salário-mínimo a contribuição terá o valor de R$ 105,90.

O INSS orienta que os empregados domésticos confiram o extrato previdenciário para saber se o recolhimento está sendo feito pelo empregador.

Caso ele não seja feito, o trabalhador poderá ser prejudicado principalmente na solicitação de aposentadoria.

Benefícios previdenciários

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.
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