Profissionais que trabalham como diarista e empregada doméstica devem contribuir mensamente ao INSS. As categorias são atendidas pela Previdência Social, e podem até se aposentar. Veja os demais benefícios previdenciários.
A diarista e empregadas domésticas são vistas de forma diferente pelo INSS; isso acontece principalmente por causa do vínculo de trabalho. A diferença não afeta o acesso aos benefícios da Previdência Social, mas, sim a forma de contribuição ao Instituto.
Diferenças entre diarista e empregados domésticos
- Segundo o próprio Instituto Nacional do Seguro Social, a principal diferença é quanto ao vínculo empregatício.
- De um lado estão as diaristas que não possuem vínculo empregatício, afinal, realizam seu trabalho esporadicamente.
- Do outro estão os empregados domésticos que podem ter vínculo reconhecido caso trabalhem em um mesmo local por 3 dias na semana ou mais.
São considerados empregados domésticos os trabalhadores que se encaixam em uma das categorias abaixo:
- Faxineiros
- Cozinheiros
- Mordomos
- Motoristas
- Camareiros
- Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos
- Jardineiros
- Caseiros
Contribuição do INSS da diarista e empregada doméstica
Essas diferenças listadas acima vão influenciar na forma como os trabalhadores contribuem com a Previdência Social.
Diarista: Deve recolher como contribuinte individual, o que pode ser feito de duas formas:
- Como Microempreendedor Individual (MEI): nesse caso pagando 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 70,60 mensais.
- Como contribuinte individual: que acontece através das Guias de Pagamento Social (GPS). Nesse caso o valor poderá ser de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 155,32 ou com 20% sobre a renda mensal.
Já para os empregados domésticos o recolhimento é feito pelo empregador através do e-Social. Caso a remuneração mensal seja de um salário-mínimo a contribuição terá o valor de R$ 105,90.
O INSS orienta que os empregados domésticos confiram o extrato previdenciário para saber se o recolhimento está sendo feito pelo empregador.
Caso ele não seja feito, o trabalhador poderá ser prejudicado principalmente na solicitação de aposentadoria.
Benefícios previdenciários
- Aposentadoria;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Salário-maternidade;
- Salário-família.