Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no próximo dia 15 de março. Contribuintes devem ficar atentos para evitar a malha fina. Caso caiam nela, o pagamento da restituição poderá ser suspenso.
A Receita Federal abre o prazo de declaração do Imposto de Renda 2024 em poucos dias. Todos os contribuintes não isentos devem transmitir os dados. Um dos grandes riscos da transmissão é cair na malha fina, veja como evitar isso.
A chamada malha fina é o procedimento em que a Receita Federal faz uma análise mais detalhada dos dados. Geralmente de 5% a 7% das declarações caem nesse sistema. Ele é acionado toda vez que algum problema da declaração é encontrado.
Como evitar a malha fina no Imposto de Renda 2024
- Organize a documentação: Você não precisa enviar os documentos, mas, precisa ter comprovantes das informações enviadas à Receita; veja quais os documentos necessários.
- Atenção ao prazo: a Declaração deve ser enviada de 15 de março a 31 de maio.
- Dedução: antes de declarar o imposto, veja quais são as deduções possíveis.
- Investimentos financeiros: saiba que você precisa declarar todos os investimentos que fizer, seja na bolsa de valores, em criptomoedas, entre outros.
- Site oficial: utilize apenas o aplicativo ou site oficial da Receita Federal.
- Contrate o profissional: se tiver como, contrate um contador. O profissional já está acostumado com o procedimento e pode ajudar a evitar a malha fina.
- Acompanhe o andamento: até para conferir se você tem direito a restituição, inclusive, a consulta ao novo lote residual de 2023 está aberta, veja como acessar.
Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima da faixa de isenção.
- Segundo as regras de 2023: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Todo cidadão que realizou operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Quem tinha na data de 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Todas as pessoas que passam a residir no Brasil em 2023.
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