Imposto de Renda 2024: veja o que fazer para não cair na malha fina

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no próximo dia 15 de março. Contribuintes devem ficar atentos para evitar a malha fina. Caso caiam nela, o pagamento da restituição poderá ser suspenso.

Imposto de Renda 2024: veja o que fazer para não cair na malha fina (Imagem: FDR)

A Receita Federal abre o prazo de declaração do Imposto de Renda 2024 em poucos dias. Todos os contribuintes não isentos devem transmitir os dados. Um dos grandes riscos da transmissão é cair na malha fina, veja como evitar isso.

A chamada malha fina é o procedimento em que a Receita Federal faz uma análise mais detalhada dos dados. Geralmente de 5% a 7% das declarações caem nesse sistema. Ele é acionado toda vez que algum problema da declaração é encontrado.

Como evitar a malha fina no Imposto de Renda 2024

  • Organize a documentação: Você não precisa enviar os documentos, mas, precisa ter comprovantes das informações enviadas à Receita; veja quais os documentos necessários.
  • Atenção ao prazo: a Declaração deve ser enviada de 15 de março a 31 de maio.
  • Dedução: antes de declarar o imposto, veja quais são as deduções possíveis.
  • Investimentos financeiros: saiba que você precisa declarar todos os investimentos que fizer, seja na bolsa de valores, em criptomoedas, entre outros.
  • Site oficial: utilize apenas o aplicativo ou site oficial da Receita Federal.
  • Contrate o profissional: se tiver como, contrate um contador. O profissional já está acostumado com o procedimento e pode ajudar a evitar a malha fina.
  • Acompanhe o andamento: até para conferir se você tem direito a restituição, inclusive, a consulta ao novo lote residual de 2023 está aberta, veja como acessar.

Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?

  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima da faixa de isenção.
  • Segundo as regras de 2023: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Todo cidadão que realizou operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Quem tinha na data de 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Todas as pessoas que passam a residir no Brasil em 2023.

Para saber mais sobre o Imposto de Renda, clique aqui.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.