A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, relativa ao ano-base 2023, deve ser realizada entre 15 de março e 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. O prazo segue a mesma duração do ano anterior, e descumprimentos podem resultar em multas para os contribuintes.
Recentemente, o Governo Federal anunciou isenção de Imposto de Renda 2024 para aqueles com rendimentos até dois salários mínimos (R$ 2.824), beneficiando cerca de 15,8 milhões de brasileiros.
A isenção do Imposto de Renda 2024 para rendas mais baixas, anunciada pelo Ministério da Fazenda, evidencia impactos positivos na renda das famílias. O segundo aumento na faixa de isenção, desde o início do governo Lula, representa um ajuste significativo, implementado em 1º de maio de 2023, após oito anos de congelamento em R$ 1.903,98.
A promessa de campanha do presidente Lula em 2022 resultou na ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024, inicialmente para R$ 2.640 e, agora, para R$ 2.824. A mudança, embora beneficie a população de renda mais baixa, acarretará uma redução de arrecadação estimada em R$ 3,03 bilhões em 2024, com projeções adicionais de redução nos anos seguintes.
Calendário de declaração do Imposto de Renda 2024
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Início de envio da declaração: 15 de março;
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Prazo máximo para entregar declaração: 31 de maio.
Tabela da declaração do Imposto de Renda 2024
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112 |
zero |
zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 |
7,5 |
R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15 |
R$370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5 |
R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5 |
R$ 884,96 |
Alíquota mensal progressiva até abril de 2024
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1.903,98 |
zero |
zero |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65 |
7,5 |
R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15 |
R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5 |
R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5 |
R$ 869,36 |
O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996. Essa medida visa corrigir a defasagem de 155%, acumulada até maio de 2023, segundo dados da Unafisco Nacional.
Anteriormente, durante o governo Dilma Rousseff, uma atualização parcial estabeleceu a faixa de isenção em R$ 1.903,98, valor que permaneceu até 2023. Embora a tabela progressiva esteja em vigor desde maio de 2023, os efeitos serão percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?
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Informes de rendimentos;
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Recibos de despesas médicas e com educação;
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CPFs dos dependentes;
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Informes de aplicações financeiras;
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Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
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Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
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Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
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Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Como funcionam as deduções do Imposto de Renda 2024?
O valor máximo de dedução do Imposto de Renda é R$ 2.275,08 na hipótese da declaração completa. Portanto, este é o valor máximo a ser abatido para cada dependente mencionado no documento tributário.
A seguir, estão algumas despesas que podem entrar como dedução no Imposto de Renda.
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Despesas em educação;
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Despesas médicas;
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Despesas com doações incentivadas;
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Despesas com pensão judicial;
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Despesas com contribuições à Previdência Social;
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Despesas com contribuições a planos de previdência privada.
Nova faixa de isenção do Imposto de Renda
A proposta de isenção do Imposto de Renda traz alterações significativas na primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, elevando o limite para a aplicação da alíquota zero em 6,97%, passando de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Os beneficiários desta medida são os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00. Ao subtrair o desconto simplificado de R$ 564,80, a base de cálculo mensal fica exatamente no limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, não prejudicando aqueles que têm direito a descontos maiores por legislação vigente. O Ministério da Fazenda destaca a urgência e importância da proposta, prevendo impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo e afastando a incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.
A adequação da mudança às determinações legais, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2024) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é ressaltada pelo Ministério da Fazenda. Estima-se uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.