Nesta semana, o Governo Federal apresentará um projeto de lei ao Congresso Nacional para regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativo, definindo uma jornada máxima de oito horas diárias. Essa carga horária pode se estender por até 12 horas mediante acordo coletivo.
Inicialmente, o projeto abordará a regulamentação da atividade de motoristas de aplicativo de transporte de passageiros como Uber e 99. No entanto, o governo ainda enfrenta desafios para chegar a um acordo com empresas como Rappi e iFood, que se concentram no transporte de alimentos e encomendas.
O texto, previsto para ser assinado nesta segunda-feira, 04, pelo presidente Lula, trará novas diretrizes e abordará diversos aspectos do trabalho desses profissionais. Desde o início de seu mandato, Lula destacou a importância de garantir direitos trabalhistas para os motoristas de aplicativo, buscando estabelecer uma rede de proteção social mínima para essa categoria.
Contrariando a preferência dos motoristas de aplicativo por serem considerados empreendedores, o projeto, a ser apresentado em breve, não estabelecerá vínculo empregatício nos contratos inicialmente. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre a existência de vínculo empregatício entre as partes.
Esta semana, em plenário virtual, os ministros formaram maioria para estabelecer que a ação em curso terá repercussão geral. Essa decisão do STF terá um impacto significativo, criando um entendimento geral a ser aplicado em casos similares envolvendo apps e trabalhadores.
Proposta de regulamentação dos motoristas de aplicativo
A proposta a ser assinada nesta segunda prevê as seguintes condições:
-
Que seja criada uma nova categoria profissional, chamada de “trabalhador autônomo por plataforma”;
-
Que o trabalhador escolha quando quer trabalhar e não tenha vínculo de exclusividade com as plataformas;
-
Que haja sindicato patronal e de trabalhadores, acordo e convenção coletiva, como já existe com as demais profissões regulamentadas;
-
Que o trabalhador possa acessar os dados e critérios que regem a oferta de viagens e a “pontuação” dos trabalhadores nos apps, as regras de suspensão e exclusão das plataformas e as fórmulas para calcular o rendimento das corridas.
O projeto prevê ainda uma “remuneração mínima” para os motoristas de aplicativo, além do ganho variável gerado pelas corridas. Essa remuneração terá de atender a alguns critérios:
-
Precisa ser reajustada anualmente, pelo menos, na mesma medida do reajuste do salário mínimo;
-
Tem de considerar os gastos dos motoristas com combustível, impostos, celular, seguro automotivo e depreciação do veículo;
-
O projeto propõe um valor de R$ 32,09 por hora trabalhada – sendo R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 relativos ao ressarcimento dos custos da operação;
-
Não pode servir como critério para a empresa diminuir a oferta de viagens ao motorista (por exemplo, se a empresa verificar que o trabalhador já atingiu certo patamar de salário);