Contribuintes são comunicados sobre NOVIDADE na declaração do Imposto de Renda 2024

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 vai de março a maio. Fisco conta com novidades nesse ano que incluem faixa de isenção e recurso vai facilitar o envio das informações. Confira mais detalhes.

Contribuintes são comunicados sobre NOVIDADE na declaração do Imposto de Renda 2024 (Imagem: FDR)

 

De 15 de março a 31 de maio todos os contribuintes não isentos devem fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. Os dados são transmitidos pela internet e o procedimento pode ser feito pelo próprio contribuinte. Nesse ano o sistema conta com algumas novidades.

Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?

  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima da faixa de isenção.
  • Segundo as regras de 2023: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Todo cidadão que realizou operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Quem tinha na data de 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Todas as pessoas que passam a residir no Brasil em 2023.

Aplicativo para declaração do IRPF

  • ·         É possível fazer a declaração do jeito tradicional, ou seja, pelo site oficial da Receita Federal.
  • ·         Ou ainda pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android ou iOS).
  • ·         Através do app é possível usar a declaração pré-preenchida, com diversos campos automatizados.
  • ·         Isso acontece porque o próprio sistema exporta informações da declaração emitida em 2023.
  • ·         Nesse modelo é possível exportar: rendimentos, deduções, bens, direitos e ônus reais.
  • ·         Também é possível acessar todas as declarações já enviadas.
  • ·         Esse recurso ajuda o contribuinte a conferir as informações e até fazer uma espécie de “check-list”.
  • ·         O sistema também disponibiliza outras funções como:

o   Carnê-leão;

o   Consulta de restituição;

o   Simulação de alíquota;

o   Acesso aos débitos;

o   Emissão da DARF para pagamento do imposto

Veja quais documentos são necessários para a declaração clicando aqui.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.