Existem pelo menos três situações que colocam o pagamento do seguro-desemprego em risco. São motivos relacionados ao próprio trabalhador e que algumas vezes conseguem ser evitados. É importante estar ciente sobre as regras que envolvem o programa a fim de não ser prejudicado com o fim repentino das parcelas.
O seguro-desemprego é pago para todo trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. São até cinco parcelas mensais que cairão na conta do cidadão, a fim diminuir as perdas financeiras durante este período. Existem, porém, situações que trazem como consequência a interrupção dos depósitos.
Quando o seguro-desemprego deixa de ser pago?
Há situações que antecipam o fim do pagamento do seguro-desemprego, porque o sistema do governo descobre que o cidadão deixou de atender aos critérios que dão direito ao benefício. Por exemplo, tendo aumentando a sua renda e já não estando desamparado financeiramente.
São razões que trazem como consequência o corte do benefício:
- Abrir uma empresa em nome do cidadão, dando a entender que conseguiu uma nova fonte de renda;
- Conseguir um novo emprego com carteira assinada;
- Começar a receber um benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte.
Todas as condições têm haver com conseguir uma nova fonte de renda. Ou seja, fica proibido receber qualquer outro salário durante o pagamento do seguro-desemprego.
Como pedir seguro-desemprego após demissão?
Os trabalhadores têm até 120 dias após o termo de demissão sem assinado para solicitar o seguro-desemprego. Hoje, o pedido já acontece de forma online e não depende mais da presença até um posto do Ministério do Trabalho. O procedimento é feito totalmente online e deve ser solicitado pelo próprio trabalhador.
- Acesse o App Carteira de Trabalho Digital e faça login com Gov.br;
- Clique em “Novo requerimento/pedido”;
- Digite “seguro desemprego”;
- Confira se preenche aos requisitos necessários;
- Anexe os documentos.