Para abordar a vulnerabilidade social, o governo paulista implementou a Lei nº 17.372, que estabelece o programa Bolsa do Povo. Esse programa visa centralizar a gestão de diversos benefícios, incluindo o Auxílio Moradia.
Os recursos são direcionados a diferentes grupos, como servidores públicos, famílias de baixa renda e pessoas em situação de rua. Para ser elegível ao Auxílio Moradia do Bolsa do Povo, é necessário atender a critérios específicos, como comprovação de renda familiar abaixo de três salários mínimos.
Além disso, a situação habitacional do solicitante deve ser precária, seja devido ao alto custo de aluguel ou por residir em áreas de risco ou insalubres. Confira a seguir o passo a passo para solicitar o Auxílio Moradia.
Quem tem direito ao Auxílio Moradia?
O Auxílio Moradia é um benefício destinado às despesas com moradia em caráter temporário, concedido às famílias que tenham sido removidas de suas residências involuntariamente, em razão de chuvas e/ou inundações desde que o município de residência tenha decretado estado de emergência e/ou calamidade.
O recurso também pode ser liberado por intervenções urbanas e/ou ambientais realizadas ou com a participação do Governo Estadual de São Paulo. O benefício se dispõe de duas formas. São elas:
AME – Auxílio Moradia Emergencial (Convênio com Municípios)
Famílias de baixa renda vitimadas pelas chuvas e/ou enchentes ou situação de risco iminente decorrente de eventos da natureza, e que se encontrem em situação de vulnerabilidade, cujos municípios decretaram situação de emergência ou calamidade, devidamente homologada pela Defesa Civil do Estado de São Paulo.
AMP – Auxílio Moradia Provisório (Convênio com intervenção do Governo)
Famílias que tiveram ou que tenham que desocupar sua residência habitual em virtude de ações de remoção e reassentamento realizado pelo Governo do estado de São Paulo, no âmbito dos programas voltados a:
- Urbanização de favelas e assentamento precários;
- Preservação ou recuperação ambiental;
- Erradicação de situação de risco de inundação, desmoronamento, escorregamento, contaminação de solo e outros;
- Regularização fundiária de assentamentos precários;
- Execução de obras pública e de infraestrutura urbana;
- Demolição ou reforma de moradia por perda das condições de habitabilidade em decorrência de explosão, incêndio, contaminação do solo ou qualquer causa decorrente de ação de terceiros, construída pela CDHU ou em área de permanência prevista em intervenções de urbanização de assentamentos precários, construídas ou não pela CDHU; Desocupação de áreas destinadas à implantação de moradias de interesse social.
Como solicitar o Auxílio Moradia?
O pedido do Auxílio Moradia pode ser feito de forma presencial ou online. Para isso, é necessário apresentar o documento de identidade e CPF do solicitante, comprovante de renda e de residência e uma declaração de necessidade do benefício.