Aposentadoria por invalidez: veja quem tem direito e como pedir o benefício

Pontos-chave
  • Aposentadoria por invalidez é concedida apenas após perícia
  • Revisões feitas pelo INSS podem suspender o benefício
  • Segurado deve fazer o pedido d e outro Benefício por Incapacidade

INSS paga aposentadoria por invalidez a segurado que não tem condições de continuar trabalhando. Valor é depositado mensalmente enquanto o segurado permanecer sem condições de ser reabilitado ao trabalho. Veja como fazer o pedido sem sair de casa.

Aposentadoria por invalidez: veja quem tem direito e como pedir o benefício
Aposentadoria por invalidez: veja quem tem direito e como pedir o benefício (Imagem: FDR)

O INSS mudou a aposentadoria por invalidez que hoje se chama Benefício por Incapacidade Permanente. No entanto, o conceito geral desse benefício continua o mesmo: oferecer ao trabalhador impossibilitado de realizar suas atividades, uma renda mensal.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

O segurado que contribui com o INSS por pelo menos 12 meses e comprova não ter condições de voltar ao trabalho tem direito a essa aposentadoria.

Por outro lado, trabalhadores acometidos por uma série de doenças não precisam cumprir carência mínima. Confira a lista abaixo:

Nesses casos o trabalhador deve continuar na condição de segurado e precisa ter contribuído ao INSS em algum momento.

Se ele não está contribuindo, mas está no período de graça, também pode ser contemplado, mesmo aqueles não forem acometidos pelas doenças acima.

Esse período varia de 3, 6 ou 12 meses; nele o segurado continua sendo coberto, mesmo sem contribuir. Em alguns casos esse período de graça pode ser aumentado, chegado a três anos.

NOVA PROVA DE VIDA DO INSS EM 2024: VEJA COMO FUNCIONA O CRUZAMENTO DE DADOS DO GOVERNO FEDERAL

É importante que os segurados saibam que o INSS avalia a possibilidade de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho.

Isso significa, por exemplo, que talvez o profissional não possa realizar sua atividade habitual, mas, pode ser realocado, ele não terá direito à essa aposentadoria.

Por outro lado, se ele fica permanentemente incapaz de realizar qualquer trabalho, o INSS irá conceder a o Benefício por Incapacidade Permanente.

 Comprovação da doença ou acidente de trabalho

Nos casos de doenças relacionadas ao trabalho, saiba mais sobre elas, existem duas opções:

  1. A própria empresa emite um documento sobre a condição do trabalhador.
  2. O próprio trabalhador procura um médico para a emissão do documento. Ele deve conter o CID (Código Internacional da Doença)

Já quando se trata de um acidente de trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o fato. Ou ainda fazer a entrega do atestado médico.

Em todas as situações a concessão do benefício será definida pelo perito médico do INSS.

Aposentadoria por invalidez: veja quem tem direito e como pedir o benefício (Imagem: FDR)
Aposentadoria por invalidez: veja quem tem direito e como pedir o benefício (Imagem: FDR)

Informações importantes aposentadoria por incapacidade permanente

Solicitação da aposentadoria por invalidez

Antes de fazer a solicitação é importante que o segurado saiba que o pedido será feito para o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Apenas o perito do Instituto poderá decidir se o profissional tem ou não direito à aposentadoria.

Veja como fazer a solicitação:

  1. Acesse o site Meu INSS.
  2. Faça o login com o número do CPF e a senha da conta gov.br;
  3. Clique em “Serviços” e em “Benefícios”;
  4. Selecione a opção “Benefício por incapacidade” e escolha “Pedir benefício por incapacidade”;
  5. Clique em “Ciente”;
  6. Insira as informações solicitadas e clique em “Avançar”;
  7. Caso seja solicitado, faça o envio da documentação.

Anote o protocolo para acompanhar o pedido através da Central de Atendimento 135.

Jamille NovaesJamille Novaes
Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei comp profissional e de certa forma como pessoa, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.
Sair da versão mobile