- Aposentadoria por invalidez é concedida apenas após perícia
- Revisões feitas pelo INSS podem suspender o benefício
- Segurado deve fazer o pedido d e outro Benefício por Incapacidade
INSS paga aposentadoria por invalidez a segurado que não tem condições de continuar trabalhando. Valor é depositado mensalmente enquanto o segurado permanecer sem condições de ser reabilitado ao trabalho. Veja como fazer o pedido sem sair de casa.
O INSS mudou a aposentadoria por invalidez que hoje se chama Benefício por Incapacidade Permanente. No entanto, o conceito geral desse benefício continua o mesmo: oferecer ao trabalhador impossibilitado de realizar suas atividades, uma renda mensal.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
O segurado que contribui com o INSS por pelo menos 12 meses e comprova não ter condições de voltar ao trabalho tem direito a essa aposentadoria.
Por outro lado, trabalhadores acometidos por uma série de doenças não precisam cumprir carência mínima. Confira a lista abaixo:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doenças graves no coração (cardiopatia grave)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Aids
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Nesses casos o trabalhador deve continuar na condição de segurado e precisa ter contribuído ao INSS em algum momento.
Se ele não está contribuindo, mas está no período de graça, também pode ser contemplado, mesmo aqueles não forem acometidos pelas doenças acima.
Esse período varia de 3, 6 ou 12 meses; nele o segurado continua sendo coberto, mesmo sem contribuir. Em alguns casos esse período de graça pode ser aumentado, chegado a três anos.
É importante que os segurados saibam que o INSS avalia a possibilidade de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho.
Isso significa, por exemplo, que talvez o profissional não possa realizar sua atividade habitual, mas, pode ser realocado, ele não terá direito à essa aposentadoria.
Por outro lado, se ele fica permanentemente incapaz de realizar qualquer trabalho, o INSS irá conceder a o Benefício por Incapacidade Permanente.
Comprovação da doença ou acidente de trabalho
Nos casos de doenças relacionadas ao trabalho, saiba mais sobre elas, existem duas opções:
- A própria empresa emite um documento sobre a condição do trabalhador.
- O próprio trabalhador procura um médico para a emissão do documento. Ele deve conter o CID (Código Internacional da Doença)
Já quando se trata de um acidente de trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o fato. Ou ainda fazer a entrega do atestado médico.
Em todas as situações a concessão do benefício será definida pelo perito médico do INSS.
Informações importantes aposentadoria por incapacidade permanente
- Se o trabalhador se filiar ao INSS já com a doença ou lesão, não terá direto à aposentadoria por incapacidade permanente.
- O benefício é encerrado se o segurado recupera a capacidade de voltar às suas funções ou em ocasião do óbito do segurado.
- A cada dois anos são feitas revisões através de perícia médica no INSS.
- Segurados nas seguintes condições são liberados das revisões: após completarem 60 anos; aqueles com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS.
- É possível solicitar um acompanhante no momento da perícia médica, inclusive o médico particular.
- Aposentados que necessitam de assistência permanente podem solicitar o adicional de 25% no valor da aposentadoria, saiba mais.
Solicitação da aposentadoria por invalidez
Antes de fazer a solicitação é importante que o segurado saiba que o pedido será feito para o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Apenas o perito do Instituto poderá decidir se o profissional tem ou não direito à aposentadoria.
Veja como fazer a solicitação:
- Acesse o site Meu INSS.
- Faça o login com o número do CPF e a senha da conta gov.br;
- Clique em “Serviços” e em “Benefícios”;
- Selecione a opção “Benefício por incapacidade” e escolha “Pedir benefício por incapacidade”;
- Clique em “Ciente”;
- Insira as informações solicitadas e clique em “Avançar”;
- Caso seja solicitado, faça o envio da documentação.
Anote o protocolo para acompanhar o pedido através da Central de Atendimento 135.