- O programa Pé de Meia oferece quatro tipos de incentivos aos estudantes do ensino médio;
- O programa Pé de Meia oferece benefícios a jovens de baixa renda que estejam regularmente matriculados no ensino médio da rede pública;
- Para serem elegíveis, é necessário que suas famílias estejam inscritas no Cadastro Único.
No próximo domingo, 25, termina o prazo final para a formalização do compromisso das redes educacionais com o programa Pé de Meia destaca-se como uma oportunidade de estímulo à conclusão do ensino médio por estudantes de baixa renda.
Instituído pelo governo federal, o programa funciona como uma espécie de poupança. As secretarias de Educação, responsáveis pela adesão, devem realizar os procedimentos por meio do módulo Pé de Meia do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Ao assinar o termo, as autoridades indicam quem será encarregado de enviar mensalmente as informações dos alunos para o Ministério da Educação (MEC), com acesso restrito aos perfis dos secretários estaduais e municipais de Educação e dos reitores das instituições federais de ensino médio regular no módulo no Simec.
O programa Pé de Meia oferece benefícios a jovens de baixa renda que estejam regularmente matriculados no ensino médio da rede pública. Para serem elegíveis, é necessário que suas famílias estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
No contexto da educação para jovens e adultos, o benefício é estendido aos indivíduos com idades entre 19 e 24 anos. O programa Pé de Meia oferece quatro tipos de incentivos aos estudantes do ensino médio.
O incentivo-matrícula, concedido anualmente no ato da matrícula, proporciona R$ 200 na conta poupança do estudante. Para aqueles que mantêm uma frequência de pelo menos 80% nas aulas, o incentivo-frequência totaliza R$ 1,8 mil por ano, distribuído em nove parcelas de R$ 200.
O incentivo-conclusão é concedido ao aluno que conclui com êxito cada ano letivo, resultando em um pagamento total de R$ 3 mil ao término da última série. Além disso, os participantes do Enem recebem um incentivo único de R$ 200. Cumprindo todos os requisitos ao longo dos três anos, o estudante pode receber até R$ 9,2 mil no total.
Regras de elegibilidade ao Pé de Meia
O incentivo do Pé de Meia é destinado aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade entre 14 e 24 anos, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Neste início, a prioridade é para beneficiários do programa Bolsa Família.
Segundo as regras, os critérios de saída ou desligamento do Pé-de-Meia incluem solicitação do interessado, reprovação consecutiva, falecimento, evasão ou abandono. Perderá o direito ao incentivo o estudante que:
- Não atender mais aos requisitos de elegibilidade;
- Ultrapassar 24 anos de idade;
- Integrar família unipessoal;
- Sair da escola pública ou do Bolsa Família entre os anos letivos.
Em casos especiais, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após concluir o ensino médio, mediante comprovação. Situações de fraude ou irregularidade resultarão na perda do incentivo, sem direito a reingresso no Pé-de-Meia, mesmo que o aluno permaneça elegível.
Adesão ao programa Pé de Meia
A participação das redes de ensino médio (federais, estaduais, distrital e municipais) será fundamental na execução do programa. Será exigida a assinatura de um termo de compromisso para compartilhamento de informações dos estudantes matriculados e, quando necessário, de seus representantes legais.
Essa colaboração permitirá o acesso dos alunos ao incentivo financeiro, conforme estabelecido pela Lei nº 14.818/2024, que instituiu o Pé de Meia. A portaria detalha diversas ações para a gestão dos incentivos do programa, incluindo:
- A definição do calendário operacional;
- O recebimento de informações para o cadastro dos alunos no programa;
- A habilitação dos estudantes;
- A abertura de contas bancárias;
- A geração da folha de pagamento;
- A verificação dos requisitos para cada incentivo e o pagamento propriamente dito.
Os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) no programa Pé de Meia, assim como os valores e as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade, serão estabelecidos posteriormente em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda.
Como se inscrever no programa Pé de Meia
O MEC informou que será responsável por definir quais alunos terão direito a receber o programa. Para isso, as escolas deverão enviar os dados dos estudantes para o governo. Após o recebimento dos dados, o ministério fará o cruzamento de informações com o CadÚnico e abrirá as contas bancárias para os alunos.
O governo informou que é necessário que os estudantes tenham CPF e estejam inscritos no CadÚnico. Para este ano, segundo a portaria do MEC, o governo irá analisar as informações contidas no banco de dados no dia 10 de fevereiro de 2024.
Além disso, estarão aptas as matrículas de estudantes no ensino médio transmitidas pelas instituições de ensino até 8 de março de 2024.
Quais valores serão pagos pelo Pé de Meia?
O MEC informou que o benefício será pago por etapas, da seguinte forma:
- Incentivo para matrícula, no valor anual de R$ 200;
- Incentivo de frequência, no valor anual de R$ 1.800;
- Incentivo para conclusão do ano, no valor anual de R$ 1.000;
- Incentivo para o Enem, em parcela única de R$ 200.
No caso do incentivo de frequência, o valor total de R$ 1.800 será pago em nove parcelas ao longo do ano. A exceção será para este ano, quando o benefício será pago em oito parcelas, totalizando R$ 1.600.