Isenções atualizadas e renovadas: idosos comemoram nova lista de cobranças anuladas

Pontos-chave
  • Todos os idosos com 60 anos ou mais têm o direito assegurado a vantagens tributárias;
  • A isenção ou desconto para idosos é um mito, já que cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais não estão dispensados desse imposto;
  • No que compete à isenção do Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados.

No cenário brasileiro de 2023, a população de idosos representa uma fatia significativa, atingindo cerca de 30 milhões de pessoas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Isenções atualizadas e renovadas: idosos comemoram nova lista de cobranças anuladas
Isenções atualizadas e renovadas: idosos comemoram nova lista de cobranças anuladas. (Imagem: FDR)

À medida que a idade avança, surgem demandas específicas relacionadas à saúde, mobilidade e finanças. O Estatuto do Idoso, normatizado no país, garante uma série de direitos voltados para proporcionar qualidade de vida e bem-estar dos idosos

Destacando-se entre esses benefícios estão as isenções fiscais, que possibilitam aliviar algumas das despesas comuns nessa fase da vida. No contexto brasileiro, as isenções fiscais emergem como benefícios regulamentados que dispensam certos grupos, incluindo os idosos, de variadas taxas e impostos.

No país, todos os idosos com 60 anos ou mais têm o direito assegurado a essas vantagens tributárias. Descubra, a seguir, as cinco principais isenções fiscais destinadas aos indivíduos na terceira idade.

Isenções garantidas aos idosos

IPTU

Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo. A decisão irá depender da renda apresentada pelo segurado. 

Se você se encaixa nos requisitos apresentados acima e deseja solicitar a isenção do imposto, precisa saber que o processo é realizado na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Para solicitar a isenção, é preciso levar os seguintes documentos: 

IPVA

Quando se trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é um tributo anual pago por proprietários de diversos tipos de veículos no Brasil, incluindo carros, motos, ônibus, caminhões ou vans. 

Contudo, a isenção ou desconto para idosos é um mito, já que cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais não estão dispensados desse imposto. Paralelamente, está em análise o Projeto de Lei 2937/2020, que busca conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos para idosos. 

O deputado Alexandre Frota destaca o objetivo de estimular a indústria automotiva e impulsionar a economia nacional. O pagamento do IPVA depende da data de fabricação dos veículos, com isenção para automóveis fabricados há alguns anos. 

A idade dos veículos isentos varia por estado, sendo que a maioria oferece isenção para carros com mais de 15 anos, incluindo Distrito Federal, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.

Pessoas com deficiência (PCD) também têm direito à isenção do IPVA, sendo que as regras para solicitar o abono variam entre os estados. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é concedida para veículos registrados em nome do deficiente, desde que ele apresente deficiência física, sensorial, intelectual, mental grave, moderada ou gravíssima, ou seja portador do espectro autista.

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Imposto de Renda

No que compete à isenção do Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:

Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário.

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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