O senador Flávio Dino (PSB-MA) afirmou em suas redes sociais que vão propor o fim da aposentadoria compulsória. Dino prepara pelo1 menos cinco propostas de emenda à constituição antes de assumir o cargo de ministro pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Uma delas excluí a aposentadoria como um direito.
A diferença entre se aposentar de forma compulsória ou voluntária, é que na compulsória é o próprio empregador quem solicita a aposentadoria do seu funcionário. Este é um tipo muito comum para militares, juízes e promotores. Mas, Flavio Dino propõe que a modalidade seja retirada desse público.
Fim da aposentadoria compulsória
Segundo o discurso de Dino na última segunda-feira (19), ele está preparando uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que juízes, promotores e militares que cometerem delitos graves sejam excluídos do serviço público. Na prática, o texto vai:
- Colocar fim a aposentadoria compulsória para essas categorias, quando cometerem delitos graves;
- Colocar fim na pensão por morte ficta ou presumida.
Quando ganham o acesso a uma dessas modalidades, os servidores ou seus dependentes mantém o mesmo salário que era pago pelo serviço público antes de serem afastados.
“Não há razão para essa desigualdade de tratamento em relação aos demais servidores públicos que, por exemplo, praticam crimes como corrupção ou de gravidade similar”, disse o senador.
Amanhã apresentarei ao Senado, visando às assinaturas de apoio, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deixando claro, definitivamente, que juízes, promotores ou militares que cometerem delitos graves devem ser EXCLUÍDOS do serviço público. E não “aposentados compulsoriamente”…
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) February 18, 2024
Justificativa para punição dos servidores públicos
De acordo com o atual senador e futuro ministro do STF, Flávio Dino, a razão pela qual a exclusão da aposentadoria compulsória é necessária tem haver com os privilégios.
Hoje, quando comete infrações administrativas graves, o servidor público é transferido para a inatividade, ou seja, é retirado da ativa, mas permanece recebendo remuneração a título de “aposentadoria”.
A ideia é que o juiz, promotor ou militar que cometer essas infrações seja retirado do cargo de funcionário público. Dessa forma, ele não pode se aposentar de forma compulsória porque perdeu a sua função, automaticamente perde seu salário e todos os outros privilégios.