O prazo para comprovação dos dados no Prouni 2024 será encerrado em poucas horas. Estudantes só terão a matrícula confirmada após essa etapa. Instituições devem divulgar o resultado da análise de documentos ainda nesta semana. Veja quais os documentos necessários.
Os estudantes pré-selecionados no Prouni 2024 devem fazer a comprovação de dados até hoje, 20. Após essa data as vagas que não tiverem sido preenchidas serão destinadas à lista de espera. Apenas após a comprovação das informações o estudante terá de fato a vaga garantida.
Na primeira edição desse ano o Programa Universidade Para Todos ofereceu 406.428 bolsas, sendo 308.977 integrais e 97.451 parciais (50%).
Documentos para comprovação de dados no Prouni 2024
Essa etapa de comprovação acontece diretamente nas instituições de ensino; para ela são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação do candidato e de todos os membros do grupo familiar.
- Comprovante de residência.
Já o comprovante de rendimentos varia de acordo com a atividade realizada pelo trabalhador; confira alguns exemplos:
ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à SRFB e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extrato mais recente do pagamento de benefício
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
- Declaração de IRPF.
AUTÔNOMOS ou PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração de IRPF.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF.
- Declaração de IRPJ.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Declaração de IRPF.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório.
A lista completa pode ser conferida aqui. O resultado da análise dos documentos deve ser divulgado no dia 23 de fevereiro.