Imposto de Renda 2024: Guia completo da declaração para idosos do INSS

Pontos-chave
  • Durante 2023, a tabela da Receita Federal manteve o limite mensal de isenção para aposentados e pensionistas em R$ 1.903,98;
  • Em maio de 2023, houve um aumento no limite de isenção do Imposto de Renda 2024 para quem ganha até dois salários mínimos;
  • A forma de declarar varia com a idade do contribuinte, sendo necessário informar os rendimentos na ficha específica correspondente.

Para o Imposto de Renda 2024, os rendimentos de aposentadoria e pensão, excluindo pensão alimentícia, são tributáveis e devem ser declarados conforme as condições obrigatórias. 

Imposto de Renda 2024: Guia completo da declaração para idosos do INSS
Imposto de Renda 2024: Guia completo da declaração para idosos do INSS. (Imagem: FDR)

Durante 2023, a tabela da Receita Federal manteve o limite mensal de isenção para aposentados e pensionistas em R$ 1.903,98. É relevante destacar que, em maio de 2023, houve um aumento no limite de isenção do Imposto de Renda 2024 para quem ganha até dois salários mínimos.

Porém, essa alteração não abrangeu os rendimentos de aposentadoria e pensão. A forma de declarar varia com a idade do contribuinte, sendo necessário informar os rendimentos na ficha específica correspondente.

Ao completar 65 anos, o contribuinte passa a ter uma isenção adicional sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. A partir do mês do aniversário, uma parcela extra de isenção é aplicada, no valor de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 por ano. 

Essa isenção é exclusiva para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. No Imposto de Renda 2024, a obrigatoriedade de tributação se mantém para aposentados com mais de 65 anos que continuam trabalhando e recebendo salário, exigindo a declaração dos rendimentos em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Aqueles com múltiplas fontes de aposentadoria ou pensão podem utilizar a parcela adicional de isenção apenas uma vez. Para aposentados ou pensionistas acima de 65 anos, a isenção extra só pode ser aplicada uma vez, mesmo que o informe de rendimentos indique o dobro da isenção. 

Em casos de aposentadoria devido a doença grave ou acidente em serviço, há direito à isenção total do Imposto de Renda 2024, sem limite de valor, mediante a comprovação da condição por laudo pericial oficial.

Direito dos idosos à isenção do Imposto de Renda 2024

No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:

Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário.

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

Lista de comorbidades que concedem a isenção do Imposto de Renda 2024

  • Aids;
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

O deputado Luciano Amaral, autor do projeto, destaca a necessidade de ampliar essa lista, afirmando que a legislação vigente é insuficiente ao contemplar apenas um rol restrito de doenças.

Tabela da declaração do Imposto de Renda 2024

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.112 zero zero
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5 R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15 R$370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68  22,5 R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5 R$ 884,96

Alíquota mensal progressiva até abril de 2024

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 1.903,98 zero zero
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65 7,5 R$ 142,89
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15 R$ 354,80
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5 R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5 R$ 869,36

O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996. Essa medida visa corrigir a defasagem de 155%, acumulada até maio de 2023, segundo dados da Unafisco Nacional

Anteriormente, durante o governo Dilma Rousseff, uma atualização parcial estabeleceu a faixa de isenção em R$ 1.903,98, valor que permaneceu até 2023. Embora a tabela progressiva esteja em vigor desde maio de 2023, os efeitos serão percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.

Calendário de declaração do Imposto de Renda 2024

  • Início de envio da declaração: 15 de março;
  • Prazo máximo para entregar declaração: 31 de maio.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil).

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.