- A possível implementação do FGTS Futuro, direcionado a famílias de baixa renda, especialmente aquelas da Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, está em discussão;
- Essa modalidade permite o uso do saldo futuro do FGTS para o financiamento imobiliário;
- O plano é expandir o atendimento para todas as faixas de renda, alcançando até R$ 8 mil.
Em março, será lançada a modalidade FGTS Futuro, direcionada aos beneficiários do Minha Casa Minha Vida. O objetivo é auxiliar na conquista da casa própria para cerca de 60 mil famílias anualmente, com renda de até dois salários mínimos.
Essa modalidade permite o uso do saldo futuro do FGTS para o financiamento imobiliário, visando amortizar ou abater as prestações da casa própria financiada pelo programa. A iniciativa, proposta durante a gestão de Jair Bolsonaro, visa especialmente ajudar famílias de baixa renda.
O FGTS Futuro funciona como uma caução para melhorar a renda declarada no financiamento, podendo também reduzir a taxa de juros ao longo do tempo. O plano é expandir o atendimento para todas as faixas de renda, alcançando até R$ 8 mil, sujeito à aprovação do Conselho Curador do FGTS.
A possível implementação do FGTS Futuro, direcionado a famílias de baixa renda, especialmente aquelas da Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, está em discussão. A proposta visa permitir que essas famílias usem créditos futuros do FGTS para reforçar a capacidade de financiamento, superando as limitações para obterem crédito habitacional.
A regulamentação da iniciativa será tema da próxima reunião do colegiado, marcada para março. Após a definição das regras e a aprovação da nova regulamentação do FGTS Futuro, a Caixa Econômica Federal (CEF) precisará publicar as normas operacionais para que a operação possa ser iniciada em até 90 dias.
Como funciona o uso do FGTS na compra da casa própria
A conquista da casa própria pode se tornar mais acessível para trabalhadores com carteira assinada através do FGTS Futuro. Nesse modelo, os depósitos futuros do fundo, provenientes do empregador, são direcionados automaticamente para o pagamento das prestações do financiamento imobiliário.
Para aderir ao FGTS Futuro, o interessado deve informar o banco responsável pelo financiamento imobiliário e indicar os valores que serão transferidos pela Caixa Econômica.
Uma parcela equivalente a 8% do salário mensal do trabalhador é depositada mensalmente em uma conta vinculada em seu nome no Fundo de Garantia, ampliando a renda considerada para efeito do financiamento.
Condições de uso do FGTS no financiamento imobiliário
Conforme mencionado, é preciso se enquadrar em alguns critérios para concluir o financiamento imobiliário com o saldo do FGTS. As regras valem tanto para os compradores quanto para o imóvel em si. Observe:
Para o comprador
- Ter, pelo menos, três anos acumulados de trabalho com recolhimento ao FGTS, ainda que não sejam seguidos e na mesma empresa;
- Não possuir nenhum financiamento ativo no âmbito do SFH;
- Não ter outro imóvel na cidade em que mora ou trabalha, nem mesmo em cidades vizinhas e que compõem a mesma região metropolitana.
Para o imóvel
- Precisa ser moradia urbana;
- O imóvel pode ser usado ou novo;
- Não pode ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor;
- Deve custar até R$ 1,5 milhão em todo o país;
- O atual proprietário do imóvel não deve ter nenhuma dívida ou ter o nome inscrito no cadastro de órgãos de proteção de crédito;
- Não ter sido comprado também com o saldo do FGTS nos últimos três anos.
Quem tem direito ao FGTS?
No geral, todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a acessar o benefício. O mesmo vale para os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Ressaltando que o diretor não-empregado também pode ser caracterizado na mesma condição dos demais trabalhadores sujeitos ao FGTS. Além do mais, foi facultado ao empregador doméstico a escolha de recolher ou não o FGTS referente ao empregado até 30 de setembro de 2015.
Uso do FGTS Futuro no financiamento imobiliário
Até então, para que o trabalhador seja capaz de utilizar o FGTS nos trâmites do financiamento imobiliário, ele precisa cumprir essas regras:
Amortizar a dívida do financiamento imobiliário
- Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
- Não possuir financiamento aberto no SFH;
- Não possuir imóvel residencial urbano;
- Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
- O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
- Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
- Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
Compra ou construção de imóvel
- Compra de imóvel comercial;
- Reforma ou ampliação do próprio imóvel;
- Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Compra de material de construção;
- Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.