- O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque;
- O FGTS agora pode ser penhorado, oferecendo novas possibilidades aos credores;
- O saque rescisão do FGTS é um direito do trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica permitindo o sequestro de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas, desafiando a tradicional imunidade salarial.
Esta mudança representa uma evolução necessária na recuperação de créditos, embora alguns a vejam como controversa. O FGTS, considerado verba salarial, agora pode ser penhorado, oferecendo novas possibilidades aos credores, mas a penhora só se aplica aos valores já na conta do devedor.
A decisão, embora seja uma exceção, introduz novas dinâmicas para os credores. É importante notar que a penhora ocorre apenas no saldo já presentes na conta do FGTS devedor, não afetando imediatamente os saques realizados no banco. O saldo deve permanecer na conta para ser passível de penhora.
A opção saque-aniversário do FGTS, que permite retiradas anuais no mês de aniversário do trabalhador, já está no radar dos credores. Apesar das críticas sobre a justiça da medida do STJ, que representa um avanço, alguns argumentam sobre possíveis abusos.
Contudo, para os que buscam recuperar créditos, é uma nova ferramenta potencialmente eficaz. A decisão destaca a importância do planejamento financeiro e da gestão de renda para evitar situações desfavoráveis.
Ao mesmo tempo, para credores, proporciona uma rota invulgar, mas potencialmente eficaz, na recuperação de valores. A quebra dessa barreira pode indicar futuras reformas na recuperação de créditos, causando tanto preocupação quanto expectativas na indústria. O avanço agora é uma realidade para devedores e credores, exigindo adaptação.
Modalidades de saques do FGTS
O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Modalidades de saques do FGTS mais acessadas
Saque-rescisão
O saque rescisão do FGTS é um direito do trabalhador que foi demitido sem justa causa. As regras para resgate são as seguintes:
- Prazo para saque: o trabalhador tem até 5 dias úteis após a data de demissão para realizar o saque rescisão do FGTS.
- Valor do saque: o trabalhador tem direito ao saldo total do FGTS depositado pelo empregador, acrescido da multa de 40% sobre o valor total.
- Documentação necessária: para realizar o saque, o trabalhador deve apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho e a carteira de trabalho, além de um documento de identificação com foto.
- Como sacar: o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação necessária.
- Conta poupança social digital: desde 2020, em função da pandemia de COVID-19, foi criada a conta poupança social digital, que permite o saque rescisão do FGTS por meio de aplicativo da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.
- Limite de saque: em caso de demissão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do valor do FGTS depositado pelo empregador.
Saque-aniversário
O saque-aniversário pelo FGTS é liberado anualmente. Apesar do calendário geral abranger datas que percorrem ao longo do ano, a vigência é de apenas alguns meses para cada titular.
Isso porque, o saque-aniversário pelo FGTS é viabilizado sempre a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, os saques permanecem disponíveis por dois meses subsequentes à data de liberação.
Outro ponto relevante é que, diferente do saque-rescisão que permite a retirada integral dos valores depositados em conta ativa do Fundo de Garantia, no saque-aniversário pelo FGTS, o trabalhador é permitido a obter apenas 50% do saldo em contas ativas e inativas.
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é necessário ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Compra da casa própria
As regras do FGTS na compra da casa própria são as seguintes:
- O trabalhador precisa ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que não consecutivos, para poder utilizar o saldo do fundo para aquisição de imóvel residencial.
- O imóvel a ser adquirido deve estar localizado na cidade em que o trabalhador exerce a sua atividade laboral, ou em cidade vizinha, desde que faça parte da mesma região metropolitana.
- O trabalhador não pode ser proprietário, usufrutuário ou possuidor de outro imóvel residencial no município em que trabalha, ou em municípios limítrofes, incluindo aquele que pretende adquirir com o FGTS.
- O valor do imóvel a ser adquirido deve ser de até R$ 1,5 milhão em todo o território nacional, exceto nos estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde o valor máximo é de R$ 1,5 milhão.
- O trabalhador pode utilizar o FGTS para pagar parte do valor do imóvel, amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações do financiamento imobiliário.
- Para utilizar o FGTS, é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, 10% do valor do imóvel para dar como entrada.
- O trabalhador precisa estar com o contrato de trabalho vigente ou ter saldo na conta vinculada do FGTS para poder utilizar o benefício.
- O imóvel deve ser residencial, ou seja, não pode ser comercial ou destinado para outro tipo de uso.
- O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a sua condição de beneficiário do FGTS, além de documentos que comprovem a propriedade do imóvel.