- O ingresso no MEI para servidores públicos traz consigo algumas restrições legais importantes;
- O regime MEI visa formalizar pequenos negócios e autônomos, proporcionando um CNPJ;
- Para os Microempreendedores Individuais em 2024, a principal alteração nas obrigações está relacionada ao valor do DAS.
A crescente defasagem salarial tem impulsionado uma tendência entre os servidores públicos no Brasil. Em busca de complementar a renda, muitos têm optado por uma via cada vez mais popular: tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI).
Apesar das inúmeras vantagens, essa escolha apresenta particularidades e restrições, especialmente para aqueles já vinculados a um emprego formal. Criado em 2008, o regime MEI visa formalizar pequenos negócios e autônomos, proporcionando CNPJ, emissão de notas fiscais, benefícios previdenciários e acesso a crédito bancário.
Atrativos como esses têm despertado o interesse de servidores públicos, especialmente diante da defasagem salarial em suas categorias, levando-os a buscar maneiras de complementar seus ganhos, principalmente em períodos de crise financeira.
O ingresso no MEI para servidores públicos traz consigo algumas restrições legais importantes. Conforme as atuais regras, os que ocupam cargos efetivos na administração direta, indireta ou fundacional não têm permissão para se formalizar como microempreendedor individual.
Isso, contudo, não significa que tais servidores estejam impedidos de empreender. Existem outras vias de formalização, como a abertura de microempresas.
A decisão de se tornar um MEI não deve ser impulsiva; uma análise cuidadosa do mercado, do potencial do negócio e das habilidades de gestão é essencial.
Embora o MEI ofereça menos burocracia e custos reduzidos, seu sucesso requer dedicação e esforço. Antes de decidir, é crucial realizar uma pesquisa detalhada, planejar minuciosamente e avaliar todas as possibilidades.
O que é preciso para ser MEI em 2024?
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
Direitos do MEI
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Emissão de nota fiscal;
- Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
- Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.
Lançamento do Cartão MEI
A implementação do Cartão MEI ocorrerá gradualmente, com a versão virtual programada para o primeiro semestre de 2024 e a versão física para o segundo semestre.
O portal associado será introduzido de forma progressiva, destacando a importância da colaboração com prefeitos e governadores por meio de parcerias estratégicas para o sucesso do projeto.
Esse inovador plano do governo, projetado para fortalecer o suporte aos pequenos empresários e profissionais autônomos, é aguardado com entusiasmo pela comunidade MEI brasileira.
Contribuição do MEI em 2024
Para os Microempreendedores Individuais em 2024, a principal alteração nas obrigações está relacionada ao valor do DAS. Esse documento engloba pagamentos para o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Embora os valores vinculados ao ISS e ICMS permaneçam inalterados, a mudança relevante ocorre devido à atualização do salário mínimo, resultando em uma elevação na taxa de contribuição para o INSS. Os novos valores para a contribuição serão:
- Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Caminhoneiros: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
Lista de atividades aptas ao MEI em 2024
- Artesão;
- Açougueiro;
- Agente de viagens;
- Barbeiro;
- Cabeleireiro;
- Cantor;
- Comerciante;
- Confeiteiro;
- Costureira;
- Cuidador de idosos;
- Eletricista;
- Encanador;
- Fotógrafo;
- Instrutor de idiomas;
- Manicure e pedicure;
- Marceneiro;
- Maquiador;
- Motoboy;
- Pedreiro;
- Pintor;
- Sapateiro;
- Vendedor ambulante e mais.
Lista de atividades excluídas do MEI em 2024
Confira as últimas 34 atividades que foram excluídas dessa modalidade:
- Abatedor(a) de aves;
- Adestrador(a) de animais;
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador(a);
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfestantes;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos.