O governo planeja lançar em março o FGTS Futuro, uma inovadora modalidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço destinada à aquisição da casa própria através do Minha Casa Minha Vida.
Inicialmente, o benefício se destinará aos beneficiários do Minha Casa Minha Vida, focalizando nas famílias com renda mensal até R$ 2.640, pertencentes à Faixa 1 do programa habitacional governamental.
Como estratégia inicial, a implementação será realizada em fase de testes, com a intenção de posterior expansão para todos os contemplados pelo Minha Casa Minha Vida, cujo limite de renda é de R$ 8 mil mensais, conforme informações de especialistas do Ministério das Cidades.
Essa iniciativa busca proporcionar oportunidades habitacionais mais acessíveis e abrangentes. O governo Lula está em processo de regulamentação do FGTS Futuro, iniciativa instituída anteriormente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Agora, aguarda a devida regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS. Essa medida inovadora possibilita que trabalhadores com carteira assinada utilizem parte da contribuição do empregador, correspondente a 8% do salário mensal, depositada na conta vinculada do FGTS.
Esse montante pode ser empregado para reforçar a capacidade de pagamento na busca por financiamentos habitacionais.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.