Aguardado por milhares de trabalhadores em todo o país, o pagamento do PIS/Pasep de 2024 foi iniciado nessa quinta-feira (15) pelo Governo Federal. Por meio da iniciativa é possível receber até um pagamento de até um salário mínimo.
O abono salarial conta com regras específicas de liberação. Os critérios estabelecidos pelo Governo Federal são válidos tanto para funcionários públicos quanto para trabalhadores que exercem alguma atividade formal na iniciativa privada.
Confira as regras de pagamento do PIS/Pasep em 2024:
- Para receber o abono salarial, é necessário que o trabalhador esteja inscrito nos programas do PIS/PASEP;
- Além disso, essa inscrição precisa ter sido realizada há, pelo menos, cinco anos;
- O processo é de responsabilidade do empregador e acontece no momento em que o trabalhador firma seu primeiro contrato formal de emprego;
- Para garantir o abono também é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
- Esse período pode ou não ter sido consecutivo;
- Como neste ano o pagamento tem como referência o ano de 2022, conta a atividade exercida nesse período;
- Além disso, outro critério para ganhar o abono é a renda média salarial do trabalhador;
- O Governo Federal estabelece um teto de dois salários mínimos;
- O último critério determina a necessidade de que o cidadão tenha seus dados trabalhistas incluídos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- Caso cumpra todos os requisitos, o trabalhador terá direito ao saque;
- Para quem trabalha na iniciativa privada, ele é efetuado pela Caixa Econômica Federal;
- Já para quem exerce alguma função pública, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil;
- O calendário de liberações é definido com base na data de nascimento do trabalhador.
Veja o calendário de pagamentos do PIS/Pasep:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março;
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.
Saiba outros detalhes sobre a liberação do abono salarial neste link.