Uma das principais causas da fila de espera no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem sido a perícia médica. A demanda de atendimentos é maior do que a de mão de obra, os peritos protestam sobre a qualidade de trabalho e tudo combina para retardar o acesso ao exame. Por isso, foi criada uma nova solução.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, deu prazo para diminuiu ou acabar com a perícia médica presencial. Segundo ele, até junho deste ano 100% dos pedidos de benefício por incapacidade serão analisados por perícia online. Isso significa que o trabalhador não precisará mais comparecer até o INSS.
Perícia médica online no INSS
Atualmente, os trabalhadores que dão entrada no auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) já podem usufruir da perícia médica online. No site do INSS há opção de cadastrar o seu atestado médico, e a partir disso os peritos analisam as informações para conceder ou não o benefício.
O sistema usado é o Atestmed, e segundo Carlos Lupi atualmente metade da demanda de perícia já é atendida por este método. O documento precisa ter a assinatura e o CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que atendeu o trabalhador.
“Estamos automatizando isso. Até maio ou junho deste ano, vamos ter 100% (das perícias) obrigatoriamente pelo atestado“, prometeu o ministro.
Como substituir a perícia médica por atestado no INSS?
Hoje, quem solicita o auxílio-doença e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode substituir a perícia médica por atestado no INSS. A substituição pode ser feita diretamente no pedido, anexando o atestado médico. Ou, levando o documento até uma agência previdenciária sem necessidade de agendamento.
É preciso estar atento, porém, porque o atestado deve conter informações precisas sobre a situação de saúde do trabalhador e seus dados pessoais. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras e informar:
- Nome completo do requerente;
- data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.