- A aposentadoria antecipada, como alternativa à aposentadoria programada, apresenta requisitos de idade e tempo de contribuição mais reduzidos;
- A antecipação da aposentadoria pelo INSS tornou-se uma Regra de Transição em 1998;
- A aposentadoria antecipada é exclusiva para os segurados do INSS antes da vigência da EC 20/1998.
A antecipação da aposentadoria pelo INSS, também chamada de aposentadoria proporcional, proporciona a oportunidade do segurado de se aposentar mais cedo, com requisitos de idade e contribuição reduzidos em comparação com as aposentadorias convencionais. Em contrapartida, o benefício é menor.
Os segurados que desejam antecipar a aposentadoria pelo INSS precisam ponderar cuidadosamente se essa opção atende às suas necessidades financeiras, levando em conta a contrapartida de receber um benefício reduzido.
Embora exista há bastante tempo, a antecipação da aposentadoria pelo INSS tornou-se uma Regra de Transição em 1998 e não se aplica aos filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após essa data.
Com a criação da aposentadoria por tempo de contribuição, a EC 20/1998 extinguiu a antecipação da aposentadoria pelo INSS, restando como uma opção de transição para filiados ao instituto antes dessa emenda. Portanto, sua aplicação é limitada, sendo válida apenas para uma parcela específica de segurados.
Quem tem direito à antecipação da aposentadoria pelo INSS?
A aposentadoria antecipada é exclusiva para os segurados do INSS antes da vigência da EC 20/1998. Os segurados que contribuíram antes de 16/12/1998 têm direito a esse benefício, sujeito a requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio.
Para os homens, os critérios incluem 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%. Já as mulheres precisam ter 48 anos, 25 anos de contribuição e cumprir o mesmo pedágio. É essencial que todos esses requisitos sejam atendidos até 13/11/2019.
Destaca-se a importância de observar atentamente o pedágio de 40% para garantir a elegibilidade à aposentadoria antecipada.
Requisitos da antecipação da aposentadoria pelo INSS
A aposentadoria antecipada, como alternativa à aposentadoria programada, apresenta requisitos de idade e tempo de contribuição mais reduzidos. Comparativamente, as idades mínimas são inferiores, sendo uma opção intermediária entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pré-reforma.
Homens e mulheres necessitam de menos anos de contribuição, representando uma diferença significativa em relação às regras anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Os requisitos, como idade e tempo de contribuição, devem ser atendidos até 13/11/2019, data da entrada em vigor da reforma, que eliminou a possibilidade da aposentadoria antecipada, exceto para aqueles com direito adquirido.
Atenção especial deve ser dada aos detalhes temporais, como a data de filiação ao INSS e o cumprimento dos requisitos, uma vez que a aposentadoria proporcional difere substancialmente das regras pré-reforma.
Valor da antecipação da aposentadoria pelo INSS
A aposentadoria antecipada apresenta um cálculo de benefício que difere das demais modalidades. O valor é determinado pela média aritmética dos 80% maiores salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente.
Em seguida, essa média é multiplicada pelo fator previdenciário, e o resultado equivale a 70% do benefício, com adição de 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (30 ou 25 anos), somado ao pedágio. O impacto financeiro não é tão desfavorável quanto inicialmente percebido.
É possível solicitar a antecipação da aposentadoria pelo INSS?
Para alcançar a aposentadoria antecipada em 2024, é crucial atender aos requisitos até 12/11/2019, data anterior à entrada em vigor da Reforma da Previdência, que extinguiu a Regra de Transição.
Atente-se para períodos de trabalho que podem contribuir para o cumprimento do tempo de contribuição necessário. Esses períodos, muitas vezes desconhecidos, podem ser uma alternativa valiosa para alcançar o requisito contributivo desejado. São eles:
- Trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
- Trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
- Trabalho que não consta no CNIS — hipótese que você deverá apresentar comprovantes para atestar o labor exercido, tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Contrato de Trabalho;
- Registro de pontos;
- Termo de Rescisão do Trabalho;
- Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
- Tempo como aluno-aprendiz;
- Tempo de serviço militar.
Em alguns destes casos, o INSS não fará a averbação automática do período. Por exemplo, trabalhos que não constam no CNIS (como vínculos informais) não serão considerados, automaticamente, no seu tempo total de contribuição. Desta forma, poderá ser que você consiga reunir o tempo de contribuição necessário para conseguir a aposentadoria antecipada.