- O Governo Federal publicou a MP que promove a isenção para aqueles que ganham até dois salários mínimos;
- A faixa de isenção, antes congelada em R$ 1.903,98 desde 2015, inicialmente subiu para R$ 2.640 e agora alcança R$ 2.824;
- O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996.
A Receita Federal estabelece o prazo de 15 de março a 31 de maio para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023. O não cumprimento do prazo pode acarretar multas aos contribuintes, que terão dois meses e meio para efetuar a entrega, mantendo o prazo do ano anterior.
Detalhes adicionais sobre o programa do Imposto de Renda 2024 deste ano serão divulgados posteriormente pela Receita Federal. Na última terça-feira, 6, o Governo Federal publicou a MP que promove a isenção para aqueles que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824).
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida beneficiará 15,8 milhões de brasileiros. A nova tabela, em vigor desde a publicação da MP, assegura a isenção do Imposto de Renda 2024 para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00.
Em comunicado, o Ministério da Fazenda destaca os impactos positivos na renda das famílias resultantes da isenção do Imposto de Renda 2024 sobre rendas mais baixas. Este é o segundo aumento na faixa de isenção desde o início do governo Lula, marcando o primeiro ajuste em oito anos, implementado em 1º de maio de 2023.
A faixa de isenção, antes congelada em R$ 1.903,98 desde 2015, inicialmente subiu para R$ 2.640 e agora alcança R$ 2.824. A ampliação da isenção foi uma das promessas de campanha do presidente Lula em 2022.
A mudança resultará em uma redução de arrecadação de R$ 3,03 bilhões em 2024, estimando-se reduções adicionais de R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
Calendário de declaração do Imposto de Renda
- Início de envio da declaração: 15 de março;
- Prazo máximo para entregar declaração: 31 de maio.
Tabela da declaração do Imposto de Renda 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 884,96 |
Alíquota mensal progressiva até abril de 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1.903,98 | zero | zero |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65 | 7,5 | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 869,36 |
O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996. Essa medida visa corrigir a defasagem de 155%, acumulada até maio de 2023, segundo dados da Unafisco Nacional.
Anteriormente, durante o governo Dilma Rousseff, uma atualização parcial estabeleceu a faixa de isenção em R$ 1.903,98, valor que permaneceu até 2023. Embora a tabela progressiva esteja em vigor desde maio de 2023, os efeitos serão percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Como funcionam as deduções do Imposto de Renda 2024?
O valor máximo de dedução do Imposto de Renda é R$ 2.275,08 na hipótese da declaração completa. Portanto, este é o valor máximo a ser abatido para cada dependente mencionado no documento tributário.
A seguir, estão algumas despesas que podem entrar como dedução no Imposto de Renda.
- Despesas em educação;
- Despesas médicas;
- Despesas com doações incentivadas;
- Despesas com pensão judicial;
- Despesas com contribuições à Previdência Social;
- Despesas com contribuições a planos de previdência privada.