A utilização do FGTS para aquisição do segundo imóvel é uma excelente alternativa a ser considerada. O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser empregado como garantia de empréstimo ou para abater o valor do financiamento desejado.
No entanto, é crucial observar as condições estabelecidas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para ambas as opções. Ao ponderar sobre a compra do segundo imóvel, a possibilidade de empregar o saldo do FGTS oferece vantagens, seja como garantia de empréstimo ou para reduzir o montante do financiamento.
Utilizar o FGTS para aquisição de um segundo imóvel apresenta benefícios, como taxas de juros mais atrativas em comparação a outras linhas de crédito. A poupança trabalhista atua como garantia de empréstimo, semelhante ao Home Equity ou crédito colateralizado.
Assim, há menor risco de inadimplência e possibilitando taxas de juros mais vantajosas, além de prazos estendidos para quitação. Com o FGTS disponível em sua conta, há ampla margem para negociação, podendo utilizá-lo como garantia de empréstimo ou abatimento em outras modalidades de crédito.
Antes de firmar contratos, é recomendável realizar simulações em diversas instituições financeiras para identificar a opção mais vantajosa. O FGTS proporciona flexibilidade ao adquirir o segundo imóvel, podendo ser utilizado como garantia ou permanecer disponível para outras finalidades, caso opte por diferentes linhas de crédito.
Regras do segundo imóvel pelo FGTS
No entanto, é indispensável atentar-se às condições específicas estipuladas pelo SFH para garantir uma utilização adequada desses recursos. São elas:
- Não ser o titular de outro imóvel residencial, construído ou em construção, localizado na mesma região metropolitana dos locais de habitação e trabalho, ou seja, o segundo imóvel precisa estar em uma localização diferente;
- A propriedade não pode estar localizada na divisa com a cidade em que reside;
- Utilizar o Fundo de Garantia para comprar um segundo imóvel só é permitido se você possui menos de 40% de outra propriedade;
- Se você tem um terreno sem construção, é permitido utilizar o Fundo de Garantia para a compra do segundo imóvel;
- O valor do segundo imóvel possui o valor máximo de R$1,5 milhão;
- O uso da poupança trabalhista é permitido somente para imóveis residenciais, ou seja, não pode ser utilizado para imóveis comerciais;
- Se o primeiro imóvel foi adquirido com uso do FGTS, há um prazo de 3 anos de diferença para utilizar o saldo na compra do segundo imóvel. Esse prazo é contado a partir da matrícula do primeiro imóvel.
Saque do FGTS para compra da casa própria
Ao buscar um empréstimo para aquisição do segundo imóvel e optar por utilizar o Fundo de Garantia, é crucial comunicar à instituição financeira durante a solicitação da linha de crédito desejada. Uma vez aprovado o empréstimo, a própria instituição encaminhará a solicitação de saque à Caixa Econômica Federal (CEF).
Conforme mencionado previamente, o montante retirado será destinado à instituição financeira para a redução do valor do empréstimo, não sendo depositado em sua conta pessoal. Essa prática garante a integração eficiente do Fundo de Garantia no processo de financiamento imobiliário.