A revisão da vida toda, pautada para o dia 28 deste mês, corre o risco de ser afetada pelo julgamento de uma ação antiga no Supremo Tribunal Federal (STF), em tramitação há mais de 20 anos, que questiona a implementação do fator previdenciário.
Aprovada pelo STF em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, a revisão da vida toda é um processo no qual o aposentado busca a correção do benefício, incluindo salários antigos, anteriores a julho de 1994, no cálculo da renda previdenciária.
A Advocacia Geral da União (AGU), contesta a tese e busca a anulação da decisão, solicitando a devolução do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este desdobramento no STF pode ter implicações significativas na revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Inicialmente, os ministros analisaram os embargos de declaração na última quarta-feira, 7, mas isso não ocorreu. Nessa nova data, a revisão da vida toda será incluída na pauta da ADI 2.111, que contesta o fator previdenciário, aprovado pela Lei 9.876/1999.
A ação também questiona a regra de transição na reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso, e sua decisão pode impactar diretamente a revisão da vida toda.
Impactos da nova revisão da vida toda
A revisão da vida toda, em discussão, destaca a problemática do fator previdenciário, criado para conter os pedidos de aposentadoria, mas que, na prática, resultou na diminuição dos benefícios.
A fórmula, considerada “esdrúxula” pela CNTM, levava em conta idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e sobrevida. Até 2019, a reforma da previdência de Bolsonaro aposentou por tempo de contribuição sob essa fórmula, reduzindo benefícios.
Apesar da reforma, em casos específicos, o fator previdenciário ainda pode ser aplicado, mas com limitações. O processo em discussão destaca que a fórmula aprovada, devido à sua complexidade, dificulta a compreensão pelos trabalhadores, além de reduzir significativamente os valores dos benefícios.
Os advogados que buscam a revisão da vida toda estão apreensivos com o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, no contexto da ação que trata do fator previdenciário.
Barroso sustenta que, se declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876, não seria viável permitir ao segurado escolher entre as regras, conforme proposto na revisão da vida toda.
O processo 1.012, ligado à revisão da vida toda, está vinculado ao 2.111, gerando preocupações sobre o desfecho dessa questão técnica para os segurados.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Tem direito à revisão, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na Justiça Federal é preciso:
- Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
- Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (se atente com quem promete milagres, no direito trabalha-se com possibilidades e não certezas);
- Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta ação não está ganha.