Prazos da prova de vida do INSS são MODIFICADOS irritando os aposentados

A Previdência Social está convocando 4.351.557 aposentados e pensionistas nascidos entre janeiro, fevereiro e março para a prova de vida do INSS. Essa convocação se aplica aos casos em que o órgão não consegue realizar a comprovação devido à ausência do beneficiário em bases de dados. 

Prazos da prova de vida do INSS são MODIFICADOS irritando os aposentados
Prazos da prova de vida do INSS são MODIFICADOS irritando os aposentados. (Imagem: FDR)

Desde janeiro de 2023, o instituto assumiu a responsabilidade pela prova de vida do INSS, substituindo a necessidade de comparecimento presencial dos segurados às instituições financeiras. 

Com mudanças nas regras, a autarquia utiliza diversas bases de dados para verificar a existência dos segurados. Contudo, ainda existem situações em que o beneficiário não é identificado em nenhuma base de dados, resultando em notificação via Meu INSS, Central 135 ou mensagem bancária

Caso a prova de vida do INSS não seja realizada no prazo de 60 dias após a notificação, há o risco de bloqueio do pagamento. Portanto, é crucial que o beneficiário, ao receber a mensagem, acesse o portal Meu INSS ou o banco pagador para realizar a comprovação e evitar inconvenientes.

NOVAS REGRAS DA PROVA DE VIDA DO INSS: COMO FAZER A COMPROVAÇÃO AGORA?

Prova de vida do INSS 2024

De acordo com a Previdência Social, a nova versão da prova de vida do INSS será executada a partir do cruzamento de dados armazenados em bancos oficiais do Governo Federal.

Para isso, o Instituto Nacional do Seguro Social recorre às informações disponíveis em cada base de dados do governo até que consiga fazer a análise. Alguns exemplos destes dados, são:

  1. Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  2. Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  3. Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  4. Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  5. Vacinação;
  6. Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  7. Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  8. Votação nas eleições;
  9. Emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  10. Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  11. Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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