- A declaração do Imposto de Renda deve ser enviada entre 15 de março e 31 de maio;
- O Imposto de Renda é um tributo federal com aplicação anual sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha;
- O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996.
Os contribuintes têm um período de dois meses e meio para submeter a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, à Receita Federal.
De acordo com o cronograma estabelecido pelo Fisco, a declaração do Imposto de Renda deve ser enviada entre 15 de março e 31 de maio. O não cumprimento do prazo pode resultar em multa por atraso.
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda recai sobre aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês (R$ 28.559,70 por ano em 2023).
Recentemente, o Governo Federal emitiu uma Medida Provisória (MP) isentando do IR aqueles que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824). Estima-se que essa isenção beneficie aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros.
Calendário de declaração do Imposto de Renda
- Início de envio da declaração: 15 de março;
- Prazo máximo para entregar declaração: 31 de maio.
O que é a declaração do Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal com aplicação anual sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Assim, acompanha a evolução patrimonial ano após ano.
Nesse processo, boa parte dos contribuintes opta pela declaração pré-preenchida. Essa ferramenta traz diversas informações preenchidas, por exemplo:
- Rendimentos;
- Deduções;
- Bens;
- Direitos;
- Dívidas e ônus reais.
Ao usar a declaração pré-preenchida, o contribuinte tem prioridade durante o processo de receber a restituição do IR. Para fazer essa declaração, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Durante a campanha presidencial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu que a faixa de isenção chegaria a R$ 5 mil até 2026, quando termina o terceiro mandato do petista.
Tabela da declaração do Imposto de Renda 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 884,96 |
Alíquota mensal progressiva até abril de 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1.903,98 | zero | zero |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65 | 7,5 | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 869,36 |
O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996. Essa medida visa corrigir a defasagem de 155%, acumulada até maio de 2023, segundo dados da Unafisco Nacional.
Anteriormente, durante o governo Dilma Rousseff, uma atualização parcial estabeleceu a faixa de isenção em R$ 1.903,98, valor que permaneceu até 2023. Embora a tabela progressiva esteja em vigor desde maio de 2023, os efeitos serão percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Reforma tributária prevê mudanças no Imposto de Renda 2024
Em 2024, o Congresso Nacional discutirá alterações na tributação de rendas para corrigir distorções, sem, contudo, uma proposta oficial do governo até o momento. A reforma do Imposto de Renda requererá cuidado, ponderação e uma abordagem reflexiva, pois não pode ser resolvida de maneira precipitada.
Os temas em análise para transformar a cobrança do Imposto de Renda incluem limites de isenção para pessoas físicas, tributação de empresas, combate à “pejotização” em setores econômicos, alíquotas progressivas para rendas mais altas e a taxação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a investidores pessoa física.
Questões como a taxação de offshores e fundos exclusivos já foram levantadas para aumentar a contribuição dos “super-ricos” no Imposto de Renda, assim como mudanças nas regras dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Defasagem do Imposto de Renda 2024
Em 2023, uma significativa mudança na tabela do Imposto de Renda entrou em vigor, marcando a primeira atualização integral desde 1996. Com um reajuste que elevou a faixa de isenção para R$ 2.112, essa atualização busca corrigir a defasagem acumulada de 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados da Unafisco Nacional.
Anteriormente, durante o governo de Dilma Rousseff, uma atualização parcial fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98, vigente até 2023. A nova tabela progressiva já está em vigor desde maio de 2023, mas seus efeitos serão percebidos pelas pessoas físicas na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.