- A inscrição no CadÚnico é presencial;
- Ao entrar no programa a família pode ser contemplada com benefícios sociais;
- A cada dois anos os dados devem ser atualizados.
Muito tem se falado sobre a necessidade de atualização de dados do Cadastro Único (CadÚnico) nos últimos tempos. Mas afinal de contas, qual a importância de se inscrever no CadÚnico e manter suas informações pessoais corretamente nesta plataforma? O grande objetivo é ser visto pelo poder público brasileiro.
Ao se inscrever no CadÚnico a família passa a ser vista pelo sistema público, daí a importância. Isso significa que concordar em fazer parte do banco de dados é uma maneira de dizer que aceita receber ajuda do governo municipal, estadual ou federal. Essa ajuda vem em forma de dinheiro, ou de benefícios materiais.
São inscritos os grupos que vivem em situação de vulnerabilidade social, ou seja, são pobres ou extremamente pobres. Através dos dados repassados o poder público identifica onde esse grupo vive, qual a renda que possuem, as suas necessidades e quais serviços públicos eles conseguem alcançar.
Por isso é muito importante não mentir na entrevista feita ao se inscrever no CadÚnico. O representante da família, uma pessoa maior de 16 anos, é quem vai se responsabilizar por responder ao questionário socioeconômico e levar todos os documentos. Qualquer benefício aprovado será em nome desta pessoa.
Além do governo federal, o poder público municipal e estadual também usam esses dados como forma de seleção de contemplados em benefícios. Para identifica-los, cada pessoa da família recebe um NIS (Número de Identificação Social) que é intransferível.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Sabendo que a inscrição vai dar visibilidade a sua situação de vida, os interessados poderão se inscrever no CadÚnico de forma exclusivamente presencial. A ideia é que façam parte da base de dados as famílias em vulnerabilidade, dependentes de ajuda do poder público.
Por tanto, são aceitos dentro da plataforma aqueles que:
- Famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa; ou
- Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos.
Vale lembrar que este é o limite de renda para fazer parte do CadÚnico e não para receber auxílios financeiros. Cada programa tem seus requisitos específicos que envolvem renda per capita.
Programas disponíveis para quem se inscrever no CadÚnico
Conforme explicação do governo federal, todos os que recebem o Bolsa Família estão no Cadastro Único. Mas, nem todos que estão no Cadastro Único recebem o Bolsa Família. A justificativa é que a entrada em programas sociais vai depender do atendimento dos critérios específicos daquele programa.
Não existe uma porta de entrada direta para esses auxílios financeiros. Mas, ao se inscrever no CadÚnico a família garante a chance de pelo menos tentar uma vaga. Havendo disponibilidade de orçamento novos grupos são selecionados.
A partir disso, poderão receber benefícios como:
- Bolsa Família;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Carteira da Pessoa Idosa;
- Água Para Todos (Cisternas);
- Minha Casa, Minha Vida;
- Isenção de Taxa em Concursos Públicos, vestibulares e ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio);
- Telefone popular;
- CNH Social.
Como fazer inscrição no CadÚnico?
Os interessados em se inscrever no CadÚnico devem procurar um ponto de atendimento do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. As inscrições acontecem obrigatoriamente de forma presencial, sendo que um responsável pela família deve comparecer até o local.
Verifique se há necessidade de agendar o seu atendimento, assim evita filas enormes.
- Compareça até o CRAS e solicite a inscrição no CadÚnico;
- Responda ao questionário socioeconômico (número de moradores da casa, grau de parentesco, renda mensal, fonte de renda, endereço, valor do aluguel, média de gastos por mês, e outros);
- Apresente os documentos que vão identificar cada um dos membros da família;
- Será gerado o NIS para cada um.
A cada dois anos é necessário retornar até o CRAS para atualizar os dados do Cadastro Único, ou sempre que houver alteração no endereço, renda ou número de moradores.
Documentos obrigatórios
- RG ou qualquer outro documento com foto do representante da família;
- CPF do representante;
- Documento de identificação dos membros da família;
- Comprovante de endereço.