Carteira de Trabalho Digital: veja como tirar, ter acesso e o que fazer com a versão física

Pontos-chave
  • Documento digital substitui a versão impressa.
  • Emissão é gratuita e feita direito da sua casa.
  • Plataforma também reúne outros serviços que incluem vagas de emprego.

Só em 2023 foram mais de 680 milhões de acessos na Carteira de Trabalho Digital. Aplicativo reúne a vida profissional do trabalhador e possibilita a solicitação do seguro-desemprego. Confira os principais pontos sobre esse documento digital.

Carteira de Trabalho Digital: veja como tirar, ter acesso e o que fazer com a versão física (Imagem: FDR)
Carteira de Trabalho Digital: veja como tirar, ter acesso e o que fazer com a versão física (Imagem: FDR)

Lançada em 2019, a Carteira de Trabalho Digital é uma versão do documento impresso. Ela traz mais comodidade aos trabalhadores, que podem ter acesso aos dados profissionais e até fazer solicitação de benefícios. A prova do seu sucesso é o crescente número de usuários.

Só em 2023, 14 milhões de novos usuários se cadastraram; ao todo foram 685 milhões de acesso no ano passado.

Como tirar a carteira de trabalho digital?

Uma das principais dúvidas quanto ao documento é sobre a situação em que a pessoa não possui a carteira de trabalho física.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o cidadão que possui CPF já possui a Carteira de Trabalho Digital. Ou seja, não é necessário fazer a solicitação do documento impresso para acessar a versão digital.

A carteira digital pode ser acessada de duas formas, pelo aplicativo próprio ou através da plataforma Gov.br. Nos dois casos é necessário fazer uma conta gov.br antes de utilizar o sistema.

Pelo aplicativo

Pelo site

 O que fazer com a versão física da Carteira de Trabalho?

O ideal é que o trabalhador guarde o documento, mesmo se ele fizer a emissão da versão digital.

Afinal, pode acontecer de ele ser contratado por um empregador que não utilize o eSocial ainda. Além disso, o sistema pode apresentar falhas, que poderiam resultar na necessidade de uso do documento impresso para a comprovação do tempo de trabalho anterior.

Lembrando também que a Carteira de Trabalho é um dos documentos aceitos para a comprovação de identidade em processos seletivos, como o ENEM.

Como assinar a Carteira de Trabalho Digital?

O registro do trabalho continua sendo uma obrigação do empregador, informa o Ministério do Trabalho e Emprego.

Mas, agora ele acontece de forma diferente. Antes o profissional precisava entregar o seu documento impresso para ser assinado. Agora, basta que ele informe o número do seu CPF no ato da contratação.

Após ser registrado pelo seu patrão, os dados poderão ser acessados na carteira digital.

Carteira de Trabalho Digital: veja como tirar, ter acesso e o que fazer com a versão física
Carteira de Trabalho Digital: veja como tirar, ter acesso e o que fazer com a versão física

Número do PIS foi extinto

Na versão impressa o número do PIS poderia ser encontrado na primeira página do documento. Na Carteira de Trabalho Digital ele não aparece, sendo necessário consultá-lo de outras formas; veja como usando seu CPF.

Agora o número PIS não é mais utilizado para a contratação do trabalhador, como dito antes, basta o número do CPF do profissional. Com isso, o PIS serve apenas para dar acesso aos benefícios sociais do governo federal.

Serviços disponíveis na plataforma Emprega Brasil

A plataforma reúne diversos serviços em um só lugar, nela o cidadão tem acesso a:

Para participar dos processos seletivos e procurar emprego é necessário manter o currículo profissional atualizado no sistema.

Informações importantes sobre a Carteira de Trabalho Digital

YouTube video player
Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
Sair da versão mobile