Com o objetivo de reduzir a fila de concessão de benefícios, como aposentadoria e pensões, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende alcançar um prazo de 30 dias até o final de 2024, conforme anunciado pelo presidente da instituição, Alessandro Stefanutto.
Atualmente, a espera média por benefícios do INSS é de 47 dias, com a legislação estabelecendo um prazo de até 45 dias para a realização da perícia médica. Registros indicam uma redução na fila, que passou de mais de 2 milhões para 1,5 milhão de pedidos em análise.
Stefanutto destaca a importância de agilizar o processo de concessão dos benefícios do INSS, reconhecendo que esperar meses por um benefício é uma situação bastante desafiadora. Ele ressalta que ainda há melhorias necessárias, especialmente nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.
Meta de redução da fila de espera por benefícios do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social tomou uma importante decisão que promete cumprir o objetivo de reduzir a fila de espera. A autarquia contabilizou cerca de 637,4 mil segurados aguardando pela perícia médica.
Devido à amplitude da fila de espera, o INSS decidiu expandir a liberação do auxílio-doença à distância. Desta forma, o segurado terá a chance de enviar toda a documentação médica pela internet. Para isso, é preciso já ter o exame pericial marcado em uma agência da Previdência Social.
A fila de espera já se tornou um problema recorrente entre os segurados e a própria Previdência Social. Por isso, o objetivo da instituição é reduzir o período em que os contribuintes aguardam pela análise do benefício. Hoje, esse tempo gira em torno de 180 dias.
O processo de análise de documentos é agora conduzido de forma totalmente online, podendo ser requisitado através do site do INSS, do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
É essencial observar que a requisição por telefone requer a entrega física dos documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou via plataforma Meu INSS.
A plataforma Atestmed simplifica esse processo, estabelecendo um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Em caso de recusa, é possível solicitar uma nova avaliação após 15 dias.
Além disso, destaca-se que os benefícios baseados em incapacidade por acidentes agora podem ser processados com base apenas na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).