No ano passado foi atualizado pelo Ministério da Saúde a lista de doenças que garantem isenção de carência no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Chama atenção o fato de que essas enfermidades são relacionadas a doenças mentais, ou seja, incapacidades psicológicas adquiridas pelos trabalhadores.
A inclusão destas enfermidades no rol da portaria chama a atenção aos cuidados com a saúde mental no ambiente profissional. Diante disso, se o cidadão for afastado por mais de 15 dias do seu trabalho motivado por doença psicológicas, ele ganha do INSS o direito de solicitar o auxílio-doença.
Novas doenças que garantem isenção de carência no auxílio-doença
Segundo informações do Ministério da Previdência Social, a nova lista de doenças que garante isenção de carência no auxílio-doença do INSS, também permite outros benefícios. Como, a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
Para se ter uma ideia da gravidade dessas doenças, em 2023 foram concedidos 288.041 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil. Incluindo o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença), e o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria).
A decisão do Ministério da Saúde incluí como doenças mentais e permite a isenção da carência de 12 meses de contribuição, aqueles que comprovarem:
- Síndrome de burnout;
- Ansiedade;
- Depressão;
- Tentativa de suicídio.
Como pedir o auxílio-doença no INSS?
O pedido do auxílio-doença no INSS pode acontecer de forma online. A recomendação é de que os trabalhadores já anexem na sua solicitação um atestado médico contendo todas as informações sobre a sua doença, e o período recomendado para afastamento do trabalho.
Quando a licença não for superior a 180 dias, o cidadão pode conseguir o benefício sem passar por perícia presencial, usando apenas o laudo médico.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Clique em “Novo pedido”;
- Digite no campo de busca por “Benefício por incapacidade”, e escolha “Incapacidade temporária”;
- Preencha a ficha cadastral;
- Anexe todos os documentos solicitados;
- Confirme.