- A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que enfrentam enfermidades graves ou incapacitantes;
- A aposentadoria por invalidez pelo INSS é altamente valorizada pelos segurados, porém, e um dos benefícios mais complexos de obter;
- Esse benefício proporciona uma vantagem significativa, permitindo que o segurado o receba mesmo antes de cumprir o período de carência mínimo.
Recentemente, o Governo Federal promoveu uma revisão nas enfermidades que conferem o direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esta revisão, não periódica, ampliou a lista de condições passíveis de concessão, demandando uma atenção especial.
A aposentadoria por invalidez pelo INSS é altamente valorizada pelos segurados, porém, e um dos benefícios mais complexos de obter. O processo para requerer e comprovar o direito é minucioso.
O primeiro passo para obter a aposentadoria por invalidez é se enquadrar como segurado da Previdência Social. Essa qualidade é obtida por meio das contribuições previdenciárias realizadas periodicamente pelo trabalhador brasileiro.
As contribuições podem ser efetuadas de várias formas, seja por desconto na folha de pagamento para trabalhadores assalariados, pela Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais ou por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs) que pagam regularmente.
Esse benefício proporciona uma vantagem significativa, permitindo que o segurado o receba mesmo antes de cumprir o período de carência mínimo estabelecido para a aposentadoria convencional, embora em algumas situações isso seja uma exigência.
Em linhas gerais, a aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que enfrentam enfermidades graves ou incapacitantes, desde que consigam comprovar sua condição. É essencial demonstrar a impossibilidade de retornar ao trabalho e a inviabilidade de reabilitação para desempenhar uma nova função.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez do INSS?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.
Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
Lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez do INSS
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
Valor da aposentadoria por invalidez do INSS
Perante a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício, provavelmente, será mais favorável.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS?
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.
Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida.