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Imposto de Renda 2024: cobranças para IDOSOS são atualizadas e reduzidas

Por Laura Alvarenga
24 de janeiro de 2024
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Pagamento da RESTITUIÇÃO do Imposto de Renda tem R$ 1 bi ANTECIPADO

Receita Federal libera HOJE (22/02) consulta a lote residual do Imposto de Renda (Imagem: FDR)

O Imposto de Renda 2024 poderá passar por alterações significativas com o Projeto de Lei (PL) 4425/23, que busca a isenção total do IR para idosos com comorbidades. O Ministério da Saúde será responsável por definir quais condições de saúde se qualificam para a isenção, estabelecendo critérios por meio de regulamentação. 

Imposto de Renda 2024: cobranças para IDOSOS são atualizadas e reduzidas
Imposto de Renda 2024: cobranças para IDOSOS são atualizadas e reduzidas. (Imagem: FDR)

Atualmente, o projeto aguarda análise e deliberação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o PL 4425/23 representará uma modificação na Lei 7.713/88, que já concede isenção do Imposto de Renda 2024 a pessoas com diversas condições. 

A proposta de isenção do Imposto de Renda 2024 destaca a importância de proporcionar benefícios fiscais específicos para os idosos que enfrentam desafios adicionais devido a comorbidades.

Lista de comorbidades que concedem a isenção do Imposto de Renda 2024

  • Aids;
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

O deputado Luciano Amaral, autor do projeto, destaca a necessidade de ampliar essa lista, afirmando que a legislação vigente é insuficiente ao contemplar apenas um rol restrito de doenças.

Isenção do Imposto de Renda 2024 pode ser ampliada 

No âmbito do Imposto de Renda 2024, destaca-se a proposta de isenção para idosos com comorbidades, conforme o Projeto de Lei (PL) 4425/23. O deputado Amaral ressalta que, atualmente, a isenção do IR é aplicada apenas a rendimentos acima de R$ 2.112. 

No entanto, ele argumenta que os aposentados e idosos com condições de saúde enfrentam despesas significativas relacionadas à prevenção e tratamento, impactando negativamente sua capacidade contributiva.

O PL 4425/23 seguirá um processo de análise conclusiva em diferentes comissões da Câmara dos Deputados, incluindo Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

A proposta busca reconhecer as particularidades financeiras dos idosos, oferecendo medidas específicas no contexto do Imposto de Renda 2024.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024?

No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:

Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário.

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

Nova proposta de isenção do Imposto de Renda 2024

O anúncio das proposições acerca do salário mínimo do próximo ano desbravaram debates sobre a isenção do Imposto de Renda (IR). Em 2024, o tributo mais popular do calendário brasileiro ganhará uma nova faixa mínima determinada pelo Governo Federal.

A isenção do Imposto de Renda é uma das principais mudanças para o ano de 2024. A faixa de isenção da tabela do IR foi ampliada, beneficiando os trabalhadores remunerados em até R$ 2.112 mensais, que ficarão isentos da tributação. 

Anteriormente, a isenção era de R$ 1.903,98. As demais alíquotas da tabela do Imposto de Renda 2024 serão mantidas, variando entre 7,5% a 27,5%. Essas mudanças têm como objetivo aliviar o peso dos impostos para as faixas de renda mais baixas, beneficiando os contribuintes. 

No entanto, as faixas de renda mais altas também serão impactadas, pois o imposto incidirá apenas sobre o valor que excede a base estabelecida. É importante ressaltar que essas mudanças serão aplicadas somente nas declarações do Imposto de Renda 2024, referentes ao ano-calendário 2023.

Os trabalhadores que têm retenção na fonte devem observar a alteração no valor retido a partir do próximo mês. Já para as declarações que serão enviadas no próximo ano, é necessário considerar as regras aplicadas antes e depois de maio deste ano.

Anteriormente, na medida provisória vigente até abril, havia um desconto de R$ 528 para aqueles que optassem pela declaração simplificada. Agora, com a nova lei em vigor desde o mês de maio, esse desconto já está embutido, passando de 20% para 25% (R$ 528).

Os contribuintes que ganham até dois salários mínimos, independentemente do modelo escolhido, estarão isentos do Imposto de Renda 2024. Devido à remuneração deles, eles terão uma redução na carga tributária, uma vez que a tabela é progressiva.

É importante lembrar que, tanto na declaração simplificada quanto no modelo completo, os contribuintes podem aumentar os descontos por meio de deduções em despesas anuais, como saúde, dentista, educação, entre outras.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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