- A perícia médica digital substituí a perícia presencial;
- Há grupos específicos que podem solicita-la;
- É preciso estar atento aos dados contidos no documento antes de enviar.
Todo benefício por incapacidade solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige perícia médica. A grande questão nos últimos anos tem sido a demanda de perícias e o baixo número de peritos habilitados, o que tem atrasado as liberações. Para enfrentar, o governo lançou a perícia médica digital.
A perícia médica digital já havia sido adotada pelo governo federal na época da pandemia. Naquele momento os trabalhadores não podiam ir até as agências do INSS que estavam fechadas, devido ao isolamento social, mas ainda assim continuavam dependendo de benefícios. Foi a solução encontrada então.
Hoje, mesmo que as agências continuem abertas e que hajam peritos do Instituto trabalhando, o volume de demandas é muito grande. Há pessoas esperando por mais de 180 dias para conseguir passar pelo exame, o que tem gerado processos contra a Previdência Social e automaticamente mais gastos.
Diante da crise confirmada no INSS, o Ministério da Previdência Social passou a autorizar que os solicitantes de benefícios por incapacidade usem a perícia médica digital. Eles devem encaminhar um laudo prescrito por um médico habilitado no conselho de classe e que vai substituir o exame presencial.
Existem parâmetros que devem ser seguidos, porque o atestado deve seguir um padrão e conter todas as informações necessárias para que seja reconhecido. O governo federal publicou as orientações aos interessados, acompanhe nesta matéria.
Quais benefícios do INSS permitem perícia médica digital?
O INSS tem mais de um benefício por incapacidade. São pelo menos quatro tipos de auxílios pagos quando o cidadão se torna incapaz, sendo eles:
- Benefício de Incapacidade Temporária (Auxílio-doença);
- Benefício de Incapacidade Permanente (Aposentadoria por invalidez);
- Auxílio-acidente;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No entanto, somente poderão substituir a perícia presencial por perícia médica digital aqueles que tenham solicitado:
- Benefício de Incapacidade Temporária, ou seja, o antigo auxílio-doença.
Quem tem direito de fazer a perícia médica digital?
São dois casos que garantem o direito de fazer a perícia médica digital. Isso significa que ainda haverá a prioridade pela realização da perícia presencial, em que o trabalhador comparece até uma unidade do INSS para passar pelo exame.
O Instituto tem autorizado essa troca em duas situações, onde o tempo de espera do solicitante é visto como um empecilho para que ele consiga avançar no seu pedido.
- Quem tem recomendação médica para se afastar do trabalho por até 180 dias (6 meses);
- Quem tem a perícia médica já agendada, mas quer alterar a forma de realiza-la deve:
- Ligar para a Central de Atendimento número 135;
- Solicitar a substituição do modelo de perícia médica;
- Levar os documentos na agência mais próxima do INSS, conforme orientação. Neste caso não é preciso agendar.
Quais informações devem constar no atestado médico?
Para que a perícia médica digital seja feita com sucesso, o trabalhador deve estar atento as informações contidas no documento. Sendo que os dados devem descrever a condição em que o cidadão está e a recomendação de afastamento.
O documento a ser anexado deve conter as informações abaixo:
- Nome completo;
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes;
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias.
Como fazer a perícia médica digital?
O processo de perícia médica digital vai acontecer pelo Meu INSS, seja site ou aplicativo. Esteja atento a forma como o documento vai ser fotografado e/ou escaneado para que fique nítido.
- Acesse o portal do Meu INSS;
- Clique em “Pedir benefício por incapacidade”;
- Clique em “Novo requerimento” se for o primeiro pedido;
- Agora, escolha “Benefício por incapacidade temporária – auxílio doença”;
- Preencha o formulário com os dados pessoais;
- Informe o motivo do seu afastamento;
- Preencha os próximos campos conforme o seu atestado médico;
- Clique em “+” e anexe os seus documentos, como: exames, laudos, atestados e outros;
- Informe onde o benefício deve ser pago;
- Pronto.
Caso já tenha feito o pedido e queria trocar a perícia presencial por digital, solicite a substituição na Central de Atendimento 135 e siga as orientações.