Foi divulgado o reajuste da tabela do seguro-desemprego 2024, válido a partir deste mês. A alteração foi feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do último ano. E com isso, as faixas de valores com o piso e o teto foram alteradas.
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Todos os anos a tabela do seguro-desemprego deve ser obrigatoriamente atualizada. O valor mínimo precisa acompanhar o piso salarial do país, já que nenhum pagamento feito pelo governo federal pode ser inferior a este valor. O máximo a ser recebido surpreendeu negativamente a população.
Nova tabela do seguro-desemprego 2024
Os próximos pagamentos, aprovados a partir deste mês, já passam a contar com os valores previstos na tabela do seguro-desemprego 2024. Existe uma quantia mínima e máxima que deve ser respeitada, mas que vai considerar o salário recebido pelo cidadão antes de ser demitido sem justa causa.
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O piso equivale ao salário mínimo de 2024, por isso considerou o INPC de 2023 mais o PIB (Produto Interno Bruto) de 2022 para o reajuste. Enquanto as demais faixas levaram em consideração apenas o INPC de 3,71% e por isso decepcionaram parte da população.
Tabela do seguro-desemprego para 2024
| Salário médio* | Cálculo da parcela |
| Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
| Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
* Salário médio: soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego de 2024 será pago para todo trabalhador que cumprir com os requisitos como:
- Ter trabalhado com carteira assinada no regime CLT;
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Atuado pelo período mínimo exigido de acordo com o número de solicitações (para o 1º pedido necessário 12 meses trabalhados, 2º pedido necessário 9 meses, do 3º pedido em diante bastam 6 meses de serviço);
- Válido para empregado doméstico, resgatado de escravidão ou pescador artesanal em período de defeso.
Poderão ser recebidas no máximo cinco parcelas consecutivas.