O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está atualizando todos os benefícios previdenciários pagos a partir deste mês. Entre eles, o auxílio-reclusão que é liberado aos dependentes de contribuintes que estão reclusos em regime fechado. O valor reajustado passa a valer neste mês.
O auxílio-reclusão é um dos benefícios do INSS que mais gera polêmica, porque muitas pessoas acreditam que ele é dado a qualquer tipo de presidiário. No entanto, para recebê-lo o trabalhador que for preso precisa cumprir com uma série de requisitos. O pagamento é, como os demais, atualizado anualmente.
INSS paga novo valor do auxílio-reclusão
A partir de 25 de janeiro, quando tem início o calendário do INSS para este ano, o pagamento do auxílio-reclusão ficará maior. O benefício é garantido aos dependentes do trabalhador preso, ou seja, deve ser solicitado por um parente que consiga provar que dependia financeiramente daquela pessoa.
Isso incluí: esposa ou esposo, filho menor de 18 anos, filho com deficiência de qualquer idade, pais e irmãos que eram sustentados pelo trabalhador. O INSS vai analisar os documentos para liberação do benefício que passa a pagar:
- R$ 1.412,00 de auxílio-reclusão a partir de janeiro de 2024;
- Valor equivale ao salário mínimo do país que é o piso da Previdência Social.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O pagamento do auxílio-reclusão será feito para todos os dependentes de trabalhadores que foram presos por regime fechado. Isso significa que para receber é necessário que o presidiário tenha contribuído ao INSS.
Os requisitos para receber são:
- Segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos);
- Necessário ser considerado de baixa renda (remuneração de no máximo dois salários mínimos por mês);
- Não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Podem solicitar os dependentes legais do trabalhador preso, como:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.