- Todas aquelas pessoas com mais de 60 anos que não tem comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos, podem solicitar o documento;
- A carteira do idoso garante vantagens como vagas preferenciais, meia-entrada em eventos e atendimento prioritário;
- Assim que o cidadão estiver com ela em mãos, basta apresentá-la em plataformas online ou presencialmente nas compras.
A concessão de novos recursos para facilitar a vida dos aposentados destaca a importância da carteira do idoso. Emitida pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH), essa ferramenta está disponível para cidadãos brasileiros com mais de 60 anos, oferecendo diversos benefícios, independentemente de serem segurados do INSS.
A carteira do idoso garante vantagens como vagas preferenciais, meia-entrada em eventos e atendimento prioritário. No entanto, um dos benefícios mais valorizados é o direito a passagens interestaduais gratuitas de ônibus, proporcionando mobilidade sem custos adicionais para esse público.
O funcionamento da carteira do idoso é bem simples e intuitivo. Assim que o cidadão estiver com ela em mãos, basta apresentá-la em plataformas online ou presencialmente na compra de ingressos ou passagens de ônibus, entre outros estabelecimentos para usufruir das vantagens garantida por ela.
Destacando que, na circunstância das passagens de ônibus interestaduais gratuitas, caso todas as vagas já tiverem sido ocupadas, o idoso poderá receber um desconto de 50% no valor da passagem.
É importante saber que a emissão do documento pode ser feita de duas formas: online pelo site do Gov.br ou presencialmente pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
Solicitação online da carteira do idoso
Solicitação online
- Na plataforma, o cidadão deve clicar na opção “iniciar”;
- Em seguida, selecionar a opção “emitir carteira”;
- Após preencher os dados solicitados e informar os documentos (RG, CNH ou passaporte, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento), a carteira estará disponível para impressão.
Essa ferramenta fortalece a autonomia dos idosos, garantindo acesso a benefícios sociais fundamentais. É mais um passo para uma sociedade justa, que preza pelo respeito e pela valorização dos idosos.
Solicitação presencial
Caso você não queira pedir sozinho pela internet, também pode solicitá-lo junto ao CRAS. É preciso comparecer presencialmente ao local com as seguintes informações e documentos comprobatórios:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Número do NIS.
Caso não tenha o CadÚnico, aproveite o momento para realizar o cadastro e já emitir sua carteirinha de pessoa idosa. A carteira feita pelo CRAS pode demorar até 45 dias para ficar pronta. Caso necessite com urgência, o CRAS pode emitir uma declaração provisória para o beneficiário.
Quem pode solicitar a carteira do idoso?
Todas aquelas pessoas com mais de 60 anos que não tem comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos, podem solicitar a carteira do idoso. Para solicitar é preciso ser cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal.
Caso não tenha o cadastro, é preciso entrar em contato com o CRAS mais próximo de sua casa para realizar o cadastro. Ressaltando que, somente através da inscrição no CadÚnico que o cidadão terá acesso ao NIS (Número de Identificação Social).
Qual é a validade da carteira do idoso?
A carteira do idoso tem a validade de dois anos. Na própria carteirinha tem o prazo de validade. Por isso, sempre que estiver próximo de vencer, solicite uma nova e não fique sem.
Quais informações constam na carteira do idoso?
- Nome Completo: é obrigatório a presença do nome completo do idoso para que possa ser feita a sua identificação.
- Data de Nascimento: para comprovação da idade da pessoa idosa, também é necessário a inclusão da data de nascimento na carteirinha.
- Número do Documento de Identificação: assim como a carteirinha de estudante que possui número de documento de identificação, a carteira do idoso também deve ter o número da carteira de identidade.
- Número do CPF: mesmo caso do RG, o CPF é um documento importante na vida de todo cidadão e deve estar presente na carteirinha do idoso.
- NIS: o NIS, Número de Inscrição Social, cadastro oferecido pelo Governo Federal para identificar o cidadão que recebe ou não benefício social, também é obrigatório na carteira da pessoa idosa.
- Data de expedição e validade: a carteirinha do idoso também apresenta a data de expedição e de validade.
- QR Code com código alfanumérico: além dessas informações, estará presente na carteira de pessoa idosa, um QR Code com código alfanumérico.