Quem recebe o Bolsa Família tem acesso a uma série de benefícios, além do pagamento mensal. Entre eles, a liberação de cestas básicas, remédios gratuitos, e agora poderão receber descontos que chegam a 100% do valor da conta de luz. Para isso, porém, será preciso atender a critérios específicos.
O titular do Bolsa Família tem direito de acumular o benefício com outros programas sociais. Entre eles o Tarifa Social, sistema em que é possível receber descontos de 65% a 100% do valor da conta de luz. Para isso é necessário que a fatura de energia esteja no nome do titular do benefício.
Quais inscritos no Bolsa Família têm direito a descontos na conta de luz?
Para ter acesso aos descontos na conta de luz, o inscrito no Bolsa Família precisa atender aos critérios do Tarifa Social. O que incluí limite de renda, atualização de dados e consumo de energia elétrica mensal.
Os descontos serão concedidos para quem:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Consumo máximo de 220 kWh por mês.
Descontos na conta de luz
Não é preciso que o titular do Bolsa Família se inscreva no Tarifa Social. Ao cumprir com os requisitos automaticamente os descontos serão aplicados nas suas próximas faturas.
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
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de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
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a partir de 221 kWh |
0% |
Quilombola e indígena
Quilombola e Indígena |
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Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
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de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
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a partir de 221 kWh |
0% |