SãO PAULO (SP) — Cobrado no início do ano, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) costuma comprometer uma parcela significativa do orçamento das famílias brasileiras. Para aquelas que moram de aluguel, é comum que surja o questionamento se a responsabilidade do imposto é do proprietário ou do inquilino.

O imposto é cobrado pelas prefeituras de acordo com a área construída. Dessa forma, o valor que precisará ser quitado costuma variar de acordo com as cidades.
A cobrança é emitida em nome do cidadão que está registrado na prefeitura como dono do imóvel. No entanto, a legislação brasileira permite que o pagamento seja realizado pelo inquilino.
Confira de quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU:
- A definição de quem precisará arcar com os custos do imposto deve estar definida no contrato de locação;
 - Dessa forma, caso o documento determine que o pagamento deve ser efetuado pelo inquilino, a responsabilidade será dele;
 - O não cumprimento do pagamento pode inclusive, ser utilizado como causa para quebra de contrato e eventual despejo do inquilino;
 - Para evitar a complicação, é essencial que os termos estejam discriminados no contrato;
 - Quando a responsabilidade for do inquilino, o proprietário não poderá determinar a forma como o IPTU será pago;
 - Ou seja, o inquilino terá total liberado para realizar o pagamento em cota única ou dividido em parcelas, como preferir;
 - Em alguns casos, a definição sobre o pagamento do IPTU não está definida em contrato;
 - Nessas situações, a orientação é que inquilinos e proprietários realizem a negociação sobre quem deverá realizar o pagamento;
 - Em seguida, é essencial que a definição seja incluída em um contrato formal;
 - A medida ajudará a evitar complicações futuras sobre o tema.
 
Confira outras informações sobre o pagamento do IPTU em 2024 neste link.

