O seguro por Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), obrigatório por anos e extinto no governo Bolsonaro, enfrenta agora uma escassez de recursos para cobrir as vítimas de acidentes de trânsito.
Com a falta de R$ 230 milhões para pagamentos do DPVAT neste ano, a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo fundo, adiou os pagamentos relacionados a acidentes após 15 de novembro para o próximo ano.
Na Câmara dos Deputados, a discussão sobre o projeto de lei para a reintrodução do DPVAT foi postergada. O relatório quinzenal da Caixa à Superintendência de Seguros Privados (Susep) revela que, de 15 de novembro a 1º de dezembro, 1.543 solicitações de acidentados não foram atendidas.
Estima-se que, seguindo a curva histórica, até o final do ano, 7,5 mil pedidos serão recebidos e rejeitados. A reestruturação do seguro DPVAT é vista pelo superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, como a solução para normalizar o fluxo de indenizações.
O projeto de lei complementar, de autoria do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e sob relatoria do deputado federal Carlos Zarattini, é fundamental nesse contexto, pois visa tornar obrigatória a taxa do seguro, restabelecendo sua operação regular.
Como funciona o DPVAT 2024?
Acidentes de trânsito podem ocorrer com qualquer pessoa. Por essa razão, todos os pedestres, passageiros e condutores têm o direito à indenização proporcionada pelo seguro DPVAT.
O seguro DPVAT oferece indenizações em situações de acidentes de trânsito envolvendo uma variedade de veículos, como automóveis, caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e motocicletas.
Tanto os pedestres, os passageiros quanto os motoristas que sofrem danos pessoais decorrentes desses acidentes têm o direito de receber esse benefício. Além disso, o DPVAT também cobre as despesas médicas e hospitalares de todas as vítimas, independentemente de serem motoristas, passageiros ou pedestres atropelados.
O prazo para solicitar a indenização do DPVAT é de três anos, a partir da data do acidente. Caso haja incapacidade que ainda não tenha sido confirmada pelo Instituto Médico Legal devido ao tratamento em curso, o prazo começará a contar a partir do momento em que o laudo conclusivo do IML for emitido.
Existem situações em que o prazo pode ser estendido para mais de três anos, dependendo do intervalo de tempo entre a data do acidente e a data da implementação do Novo Código Civil.