Famílias inscritas no Cadastro Único podem ter acesso a Tarifa Social e não pagar nada pela conta de energia elétrica. Benefício é concedido em todo o país para quem atende aos requisitos. confira quais são eles e como ter acesso ao desconto.
A Tarifa Social é uma forma de ter descontos na conta de energia elétrica que podem chegar a 100%. A concessão do benefício é feita através do Cadastro Único, por isso é importante manter os dados atualizados. Além de cumprir com os demais requisitos.
Descontos da Tarifa Social
Os descontos variam conforma o consumo de energia elétrica da residência; veja:
Para famílias de baixa renda:
- 1 Faixa: 65% de desconto para consumo de até 30 kWh mês;
- 2 Faixa: 40% de desconto para consumo de 31 kWh até 100 kWh mês.
- 3 Faixa: 10 % de desconto para pagam consumo entre 101 kWh e 220 kWh mensais.
Para famílias indígenas e quilombolas:
- 100% de desconto para famílias com consumo mensal até 50 kWh;
- 40% de desconto para famílias com consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh;
- 10% de desconto para famílias com consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh
- Para famílias com consumo mensal acima de 220 kWh não há desconto.
Quem pode ter descontos na Tarifa Social
- O principal requisito é estar inscrito no Cadastro Único e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
- Famílias com renda mensal até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência também podem receber o desconto na conta de luz, desde que necessitem de aparelhos ligados.
- São consideradas para a concessão, as deficiências: física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla.
- Além disso idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- O desconto é concedido automaticamente para quem está com os dados atualizados no CadÚnico.