A Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 27,2 bilhões para o pagamento de pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiveram êxito em ações judiciais para concessão ou revisão de benefícios.
A quantia paga aos aposentados do INSS destina-se à quitação das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de até 60 salários mínimos, que foram autorizadas pelo juiz em novembro, e também engloba os precatórios que não foram pagos durante o governo Bolsonaro.
Aos aposentados do INSS, destaca-se que uma soma de R$ 2,2 bilhões será direcionada para as RPVs, beneficiando 132.054 contemplados em 101.684 processos judiciais. Além disso, uma quantia expressiva de R$ 25 bilhões será alocada para os precatórios previdenciários.
É relevante salientar que o valor total dos precatórios atinge R$ 93,14 bilhões, conforme dados do Tesouro Nacional, sendo R$ 88 bilhões destinados ao CJF (Conselho da Justiça Federal).
Anteriormente atrasados devido às emendas constitucionais 113 e 114, foram viabilizados após decisão do STF atendendo à solicitação da União. Os recursos, provenientes do Governo Federal, serão direcionados ao CJF, que, por sua vez, distribuirá aos TRFs.
Antecipa-se que os valores serão depositados nas contas dos credores até o final desta semana, estando disponíveis para saque em janeiro de 2024. A data específica varia conforme o cronograma de cada TRF envolvido no processo.
No TRF-3, responsável pelos processos de segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os pagamentos realizados pelo CJF estão passando por atualização nos sistemas/internet.
O tribunal prevê a conclusão do processamento até sexta-feira, 29, e espera que os valores estejam disponíveis a partir do dia 2 de janeiro de 2024.
Aposentados do INSS podem consultar depósitos
A verificação dos precatórios ou RPVs pode ser realizada junto ao advogado responsável ou pelo site do TRF vinculado ao processo. A consulta pode ser feita pelo CPF do credor, registro do advogado na OAB ou número do processo judicial.
Para identificar se o pagamento se trata de um precatório ou RPV, basta verificar o campo “Procedimento”. Se estiver indicado como PRC, trata-se de uma dívida superior a 60 salários mínimos, configurando um precatório. Caso conste RPV, é um atrasado de até 60 salários.
É crucial que a dívida tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Neste mês, estão sendo quitadas as RPVs autuadas em novembro, indicando que o juiz emitiu a ordem de pagamento nesse período para finalizar a dívida.
Diferença entre RPVs e precatórios
A diferença entre RPV e precatório é o valor da causa. Atrasados que somam até 60 salários mínimos, o que dá R$ 79,2 mil neste ano, são pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz.
Em média, por mês, são liberados valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões para pagar os segurados do INSS. Os precatórios são atrasados acima de 60 salários mínimos.
Neste caso, o pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, o dinheiro já foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente.