O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, propõe conceder aos artesãos o seguro-desemprego de um salário mínimo por até sete meses.
A concessão do seguro-desemprego seria aplicada quando os artesãos que não pudessem exercer suas atividades devido a eventos climáticos ou determinação governamental.
Casos como o dos artesãos da Amazônia, onde fatores climáticos, como o inverno amazônico, impactam a produção de cerâmica e o uso de cipós, afetando a extração de matérias-primas.
A relatora Zenaide Maia, defendeu a concessão do seguro-desemprego aos artesãos, ressaltando que pescadores já recebem um benefício semelhante durante períodos de defeso.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o artesão deve atender a critérios como trabalhar individualmente ou em economia familiar por pelo menos quatro anos, contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não possuir outra fonte de renda.
Essa proposta visa amparar artesãos que trabalham de maneira independente, garantindo-lhes um suporte financeiro em situações de impedimento de suas atividades devido a eventos climáticos ou determinações governamentais.
Quem poderá receber o seguro-desemprego 2024?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Quantas parcelas serão pagas pelo seguro-desemprego 2024?
- 1º Pedido: 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 para mais de 23 meses;
- 2º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23;
- 3º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23.
Qual é o prazo de liberação do seguro-desemprego 2024?
De imediato, umas das principais dúvidas do trabalhador quanto ao recebimento do seguro-desemprego é o prazo de liberação do benefício. É importante saber que, o acesso ao recurso é concedido somente após o contrato trabalhista ser rescindido.
Neste momento, a empresa é obrigada a fornecer uma série de documentos ao colaborador. Nesta documentação, deve estar inserido o papel de requerimento do seguro-desemprego, no qual contém um número de protocolo que será o ponto de partida para a solicitação.
O trabalhador tem o prazo de 7 a 120 dias para dar entrada no pedido. A liberação dos valores costuma acontecer dentro de 30 a 45 dias contados a partir da data em que o protocolo foi registrado.