- O microempreendedor individual que ultrapassou o limite de faturamento em 2023 poderá realizar o preenchimento da DASN;
- No primeiro ano, o faturamento deve ser proporcional aos meses, utilizando o valor de R$ 6.750 por mês como base;
- Caso identifique que ultrapassou o limite estabelecido, a recomendação é realizar o desenquadramento imediatamente.
Manter-se regularizado como microempreendedor individual (MEI) requer atenção a certos requisitos, como ter apenas um funcionário, não ser sócio de outro negócio e manter o faturamento anual abaixo de R$ 81 mil.
À medida que o empreendimento cresce, é possível ultrapassar esse limite, gerando a necessidade de ajustes. Se isso ocorrer em 2023 verifique os dados de abertura do CNPJ MEI.
No primeiro ano, o faturamento deve ser proporcional aos meses, utilizando o valor de R$ 6.750 por mês como base. Por exemplo, se uma empresa operou por três meses, o faturamento não pode ultrapassar R$ 20.250.
Manter controle rigoroso do faturamento mensal é uma responsabilidade essencial para todo microempreendedor individual ao longo do ano-calendário. Caso identifique que ultrapassou o limite estabelecido, a recomendação é realizar o desenquadramento imediatamente.
Se esta situação se aplicar, a regularização pode ser efetuada facilmente no início do próximo ano. Continue acompanhando e confira, a seguir, o passo a passo de como regulamentar o faturamento do MEI.
Regularização do faturamento do MEI
O microempreendedor individual que ultrapassou o limite de faturamento em 2023 poderá realizar o preenchimento da Declaração Anual de Faturamento (DASN) a partir de janeiro de 2024.
Neste documento, é necessário informar o valor total das vendas no ano anterior e indicar a ultrapassagem do limite previsto. O sistema então gera um boleto com os impostos devidos, cujo valor é calculado com base no montante excedido.
Caso a receita anual tenha ultrapassado até 20%, equivalente a R$ 97,2 mil, a tributação incide sobre a parcela excedente. Por exemplo:
- Setor de comércio – Alíquota de 4% – Total a pagar: R$ 648,00;
- Setor de indústria – Alíquota de 4,5% – Total a pagar: R$ 729,00;
- Setor de serviços – Alíquota de 6% – Total a pagar: R$ 972,00.
Entretanto, se o faturamento foi ultrapassado em mais de 20%, o cálculo incidirá sobre o total da receita. Confira o exemplo de um faturamento anual de R$ 100 mil:
- Setor de comércio – Alíquota de 4% – Total a pagar: R$ 4 mil;
- Setor de indústria – Alíquota de 4,5% – Total a pagar: R$ 4,5 mil;
- Setor de serviços – Alíquota de 6% – Total a pagar: R$ 6 mil.
Se o MEI considera o desenquadramento, é aconselhável buscar a orientação de um profissional de contabilidade. Esse especialista pode auxiliar no processo de desenquadramento e revisar a escrituração fiscal e tributária do negócio.
No caso de uma receita anual com permanência abaixo de R$ 4,8 milhões, a empresa tem a opção de permanência no Simples Nacional, podendo escolher entre o regime de Micro Empresa, para faturamento até R$ 360 mil, ou Empresa de Pequeno Porte, com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
- Acesse a página de Desenquadramento do Simples Nacional;
- Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”;
- Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
- Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento;
- Informe a data do fato, se for solicitado;
- Aguarde a análise do pedido.
O limite do faturamento do MEI vai aumentar?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 foi aprovado pelo Senado Federal em 2021 propondo a receita anual de R$ 130 mil e aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto ainda quer permitir a contratação de até dois empregados. Em agosto deste ano, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) também preparou um texto sobre o aumento do limite, com proposta de aumento para R$ 144,9 mil. Em ambos os casos, não há atualizações ou novas informações.
O que é preciso para ser MEI?
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
Direitos do MEI
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Emissão de nota fiscal;
- Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
- Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.