O abono natalino do Bolsa Família, disponibilizado pelo governo estadual da Paraíba, oferece um adicional financeiro de R$ 64 ao beneficiário. Esse pagamento, realizado através do Caixa Tem, coincide com os desembolsos regulares do programa social, já iniciados neste mês.
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Esse abono natalino do Bolsa Família, com caráter estadual, representa uma iniciativa para complementar a renda das famílias em situação de extrema pobreza, especialmente durante o mês de dezembro. Vale ressaltar que o Governo Federal não realiza repasses adicionais dessa natureza, sendo a Paraíba a responsável por essa ação.
Com o abono natalino do Bolsa Família, os repasses, totalizando R$ 2,4 bilhões, foram efetuados através da plataforma digital Caixa Tem para beneficiar cerca de 693 mil famílias na Paraíba.
O saque pode ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal (CEF), casas lotéricas ou correspondente Caixa Aqui, exigindo a apresentação de documentos como RG, CPF e Cartão do NIS. Além disso, os paraibanos que residem em outros estados têm acesso ao abono natalino pela Caixa Tem.
Estados que pagam o abono natalino no Bolsa Família
O aguardado bônus natalino do Bolsa Família está confirmado em Pernambuco, com uma tradição de quatro anos, proporcionando um adicional de R$ 150 no primeiro semestre de 2024.
A Paraíba segue uma abordagem semelhante, garantindo um acréscimo de R$ 64 para todos os beneficiários do programa social. A confirmação sobre outros estados adotarem a prática do 13º salário ainda não está disponível.
Apesar disso, é certo que os beneficiários recebam o próximo pagamento antes das festividades de final de ano. Os depósitos tiveram início no dia 11 de dezembro (NIS final 1) e tem previsão de término para 22 de dezembro (NIS final 0).
Embora o 13º salário não esteja presente neste ano, a expectativa permanece para que mais estados sigam o exemplo, proporcionando um adicional aos beneficiários do Bolsa Família.
Quem recebe o abono natalinno do Bolsa Família?
Na hipótese da aprovação e sanção do 13º salário do Bolsa Família, teria direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do abono natalino do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Calendário do abono natalino do Bolsa Família
- NIS final 1: 11 de dezembro;
- NIS final 2: 12 de dezembro;
- NIS final 3: 13 de dezembro;
- NIS final 4: 14 de dezembro;
- NIS final 5: 15 de dezembro;
- NIS final 6: 18 de dezembro;
- NIS final 7: 19 de dezembro;
- NIS final 8: 20 de dezembro;
- NIS final 9: 21 de dezembro
- NIS final 0: 22 de dezembro.