- Para aqueles que iniciaram a carreira após 2019, as normas vigentes para a aposentadoria do INSS devem ser observadas;
- A aposentadoria do INSS sofre mudanças significativas com a regra de transição, que implementa um sistema de pontuação;
- Essa evolução na pontuação requer atenção dos trabalhadores em relação ao planejamento de suas aposentadorias.
Em 2024, as mudanças nas regras de aposentadoria do INSS impactam diretamente os trabalhadores, com aumento da idade mínima e do tempo de contribuição.
Essas alterações na aposentadoria do INSS são parte das regras de transição, destinadas a quem ingressou no mercado de trabalho antes de 2019, visando suavizar os efeitos da Reforma da Previdência.
Para aqueles que iniciaram a carreira após 2019, as normas vigentes para a aposentadoria do INSS devem ser observadas. Mulheres necessitam alcançar 30 anos de contribuição e 62 anos de idade mínima.
Enquanto isso, os homens precisam de 35 anos de contribuição e 65 anos de idade mínima para requerer a aposentadoria do INSS. É crucial estar atento a essas mudanças para um planejamento previdenciário adequado.
A aposentadoria do INSS sofre mudanças significativas com a regra de transição, que implementa um sistema de pontuação. Essa pontuação resulta da soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador, com a exigência de um ponto a mais a cada ano.
Esse aumento gradual atinge o limite de 100 pontos para mulheres até 2033 e 105 pontos para homens até 2029. Ao iniciar em 2019, a tabela de pontos determinava que os homens precisavam somar 96 pontos (com, no mínimo, 35 anos de contribuição).
Já as mulheres necessitavam de 86 pontos (com, no mínimo, 30 anos de contribuição). Essa evolução na pontuação requer atenção dos trabalhadores em relação ao planejamento de suas aposentadorias.
Quantos pontos são necessários para obter a aposentadoria do INSS em 2024?
Em 2024, para solicitar a aposentadoria do INSS, homens devem alcançar 101 pontos, enquanto mulheres precisam atingir 91 pontos. Isso implica, por exemplo, que um homem com 37 anos de contribuição e 64 anos de idade, ou uma mulher com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição, estaria apto para a aposentadoria.
É fundamental observar o tempo de contribuição, sendo necessário, no mínimo, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A diferença entre esses valores e a idade do indivíduo compõem os pontos necessários.
Em 2024, as regras também estabelecem um aumento na idade mínima para aposentadoria, com mulheres atingindo 58 anos e seis meses, e homens, 63 anos e seis meses. A idade limite é 62 anos para mulheres, a ser alcançada em 2031, e 65 anos para homens, atingida em 2027.
Regra de transição por idade em 2024. Essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.
Teto da aposentadoria do INSS em 2024
Para quem busca a aposentadoria do INSS por meio das regras de transição, o cálculo do benefício envolve 60% do valor integral após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
A cada ano adicional, acrescenta-se 2% a esse percentual. Embora esse coeficiente possa ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é R$ 7.507,49.
Quanto ao teto do INSS para 2024, ele ainda não está definido, sendo ajustado no início do ano com a divulgação do valor do salário mínimo. A política de valorização do mínimo assegura um aumento acima da inflação para aqueles que recebem o benefício correspondente ao piso salarial nacional.
Modelos de aposentadorias do INSS
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:
- Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
- Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
- Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
- Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.