Família unipessoal pode receber Vale-Gás? Veja quem tem direito

A implementação do Vale-Gás pelo Governo Federal é uma medida recente que prevê um repasse a cada dois meses para auxiliar no pagamento do botijão de gás de cozinha.

Família unipessoal pode receber Vale-Gás? Veja quem tem direito
Família unipessoal pode receber Vale-Gás? Veja quem tem direito. (Imagem: FDR)

O Vale-Gás visa apoiar os cidadãos brasileiros, especialmente os de baixa renda, diante do aumento do preço médio do gás nos supermercados, que pode ultrapassar os R$ 100.

O beenfício foi criado para ajudar na aquisição do botijão, e pretende cobrir aproximadamente 50% do valor do botijão de gás de 13 kg para os beneficiários elegíveis.

Com o aumento expressivo no preço do gás durante a pandemia, o programa se torna crucial para aliviar o impacto financeiro nos orçamentos domésticos.

Com a retomada de Lula à presidência, o percentual de ajuda foi elevado para 100%, garantido até este mês de dezembro de 2023. Logo, esta é a última parcela do Vale-Gás que paga a média integral do gás de cozinha de acordo com o preço do mercado nacional. 

A estimativa é para que, a partir de 2024, o Vale-Gás volte a pagar somente 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13kg, conforme apurações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

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Famílias unipessoais recebem o Vale-Gás?

O Vale-Gás levanta dúvidas sobre a inclusão de beneficiários que vivem sozinhos. Ainda que os programas de auxílio não tenham como foco principal as famílias unipessoais, é importante esclarecer que elas não estão excluídas do benefício. 

Portanto, se você mora sozinho, também pode ser contemplado com o auxílio em dezembro. Uma questão frequente entre a população é se a concessão do auxílio gás considera a composição familiar. 

A resposta é negativa. Independentemente do número de pessoas no domicílio, todos que atenderem aos requisitos estipulados pelo programa terão direito ao benefício. O Vale-Gás é pago aos cidadãos que cumprirem estas regras:

  1. Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  2. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo; 
  3. Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  4. Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  5. Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  2. Com menor renda;
  3. Que tenham maior quantidade de integrantes;
  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

Calendário do Vale-Gás em dezembro de 2023

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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