O Banco Central acaba de divulgar as normas de funcionamento do PIX Automático. Essa novidade vai ajudar no pagamento recorrente, que poderá ser feito de forma automática. Entenda melhor!
![Pix Automático tem regras de funcionamento divulgadas; saiba o que muda](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2022/08/celular-fazendo-pix-online-transferencia-de-dinheiro-virtual-fdr-financas-750x406.jpg)
As novidades para 2024 já animam os brasileiros, o Pix Automático, por exemplo, vai trazer mais agilidade para o dia a dia. O funcionamento dessa nova ferramenta de pagamento foi apresentado 21ª reunião plenária do Fórum Pix, que aconteceu no último dia 7 de dezembro.
Pix Automático
- A Resolução BCB 360 altera tanto a resolução de criação do PIX, quanto outros documentos relacionados a ele.
- Todos os participantes do PIX estão obrigados a oferecem essa modalidade de pagamento também
- Caso eles não sejam aprovados nos testes feitos em 28 de outubro de 2024, serão multados por dia de atraso na oferta, com limite de 60 dias.
- Essa forma de pagamento deve facilitar o pagamento recorrente, ou seja, aqueles pagamentos que são feitos todos os meses.
- Farão parte desse sistema: as concessionárias de serviços públicos, escolas, faculdades, clubes, academias, streaming, assinaturas de portais de notícias, entre outros serviços que são pagos todos os meses.
- Ao selecionar essa opção o valor será debitado direto na conta do cliente; sem a necessidade de que ele sempre faça a autenticação do pagamento.
- Para o cobrador ele deve contribuir com a redução dos custos com cobranças e reduzir a inadimplência.
Pix Agendado recorrente será obrigatório
- Atualmente a recorrência é facultativa, a partir de outubro de 2024 ela será obrigatória.
- Lembrando que o Pix Automático e o Pix Agendado são diferentes.
- No Pix Automático as instruções de pagamento são oferecidas pelo credor; nesse caso o credor é sempre uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa. Nessa modalidade o pagador deverá fazer uma autorização prévia.
- Enquanto no Pix Agendado as instruções de pagamento são sempre do pagador, sendo que o pagamento poderá ser feito para pessoa física ou jurídica.
- O Banco Central fez algumas alterações para uniformizar o serviço, como: uso do canal secundário de liquidação; definição do horário para envio das ordens de pagamento; horário limite para cancelamento da transação; entre outros.