- A aposentadoria por invalidez é paga em um momento difícil da vida do trabalhador;
- Para recebê-la é preciso estar incapacitado totalmente para o trabalho;
- Há carência de doze meses para conseguir receber.
Uma das formas mais triste de se aposentar é por meio da aposentadoria por invalidez 2024. Embora ninguém consiga prever uma fatalidade, estar incapaz para o trabalho te dá direito de continuar sendo remunerado. O pagamento é feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devido a alguns tipos de doenças.
A aposentadoria por invalidez 2024 é uma das formas de conseguir se afastar do trabalho. Essa é, porém, a única que não exige idade mínima e consegue ser flexível quanto ao tempo de contribuição. Tudo porque, o pagamento somente é liberado quando há comprovação de que o cidadão se tornou incapaz.
Formalmente o pagamento é chamado no INSS como Benefício por Incapacidade Permanente, porque a liberação é feita justamente devido um tipo de incapacidade física ou mental. É preciso ser contribuinte da Previdência Social para conseguir a liberação do auxílio no seu nome.
Quem começar a receber a aposentadoria por invalidez 2024 terá que renovar a perícia médica a cada dois anos. A exceção fica para aqueles que completarem 60 anos de idade, ou que estiverem recebendo o benefício por um período igual ou maior que 15 anos consecutivos.
A perícia médica é ponto chave e determinante para que o pagamento da aposentadoria aconteça. Sem ela não há como comprovar que a doença tornou o trabalhador incapaz de retornar para as suas atividades colaborativas. O procedimento tem acontecido de forma presencial.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez 2024?
Embora tenha regras mais brandas quanto ao tempo de contribuição, a aposentadoria por invalidez 2024 traz critérios bem específicos. Ao dar entrada no pedido e passar por perícia médica, a aposentadoria pode ser modificada pelo perito para auxílio doença, em que o pagamento é feito de forma temporária.
Isso significa que caso não haja comprovação de incapacidade permanente, o trabalhador corre o risco de voltar a trabalhar. No pedido pela aposentadoria é preciso comprovar:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições para o INSS;
- Estar na condição de segurado da Previdência Social;
- Comprovar por perícia médica que está incapacitado de forma permanente para o trabalho.
A incapacidade deve inclusive impossibilitar que o trabalhador seja realocado em outras funções dentro da mesma empresa. Há isenção da carência para doenças graves, e quando o motivo da incapacidade está relacionado a acidentes.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez 2024
Não existe uma lista de doenças única e exclusiva que garanta a aposentadoria por invalidez 2024. O que existe é uma regra muito clara sobre a liberação deste benefício: ele somente será aprovado se a condição de incapacidade do cidadão o impedir totalmente de trabalhar.
Por exemplo, uma professora que perde os movimentos das pernas e passa a ser cadeirante, ela ainda pode trabalhar. Se o professor adquirir um tipo de doença psíquica que obtenha laudo informando que há impedimento de convívio em sociedade, neste caso é possível conseguir aprovação da aposentadoria.
O que existem são doenças que devido ao seu grau de gravidade possibilitam de forma mais certeira a liberação do benefício, como:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Alienação mental (Transtorno mental grave);
- Câncer (Neoplasia Maligna);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Nefropatias graves;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por Radiação;
- Tuberculose Ativa.
Doenças que isentam a carência da aposentadoria por invalidez
Existe uma lista de doenças graves que isentam a carência de contribuição para conseguir a aposentadoria por invalidez 2024. É muito importante que essas doenças consigam ser comprovadas por meio de laudo, exames, resultados médicos, e etc.
Além disso, essas doenças devem ser sido contraídas antes do trabalhador dar início a contribuição previdenciária. Neste caso, fica garantido o salário mesmo sem somar 12 pagamentos ao INSS aqueles que comprovarem as seguintes doenças:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.